Questão de Auditoria Governamental — Conceitos, Abrangência e Competências — FUNDATEC 2025
Auditoria Governamental›Conceitos, Abrangência e Competências
Código
qg477348
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Auditoria Governamental tem como objetivo principal assegurar que a Administração Pública atenda aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle na aplicação dos recursos públicos. A auditoria é executada por ____________ e tem como base as diretrizes estabelecidas pela ____________.Assinale alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
ATribunais de Contas – Constituição Federal
BAuditoria Interna – Lei de Responsabilidade Fiscal
CTribunais de Contas – Lei de Acesso à Informação
DAuditoria Externa – Constituição Federal
EAuditoria Externa – Lei de Responsabilidade Fiscal
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GabaritoA — Tribunais de Contas – Constituição Federal
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Governamental: execução e base normativa
Gabarito: letra A. A auditoria governamental, em seu aspecto de controle externo, é executada pelos Tribunais de Contas (TCU, TCEs, TCDF, TCMs) e tem como diretrizes fundamentais a Constituição Federal, que define suas competências, princípios e finalidades no capítulo da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (arts. 70 a 75). As demais alternativas confundem o agente executor ou a base legal.
A questão testa o conhecimento básico sobre quem realiza a auditoria governamental (controle externo) e qual o diploma normativo que a estrutura. Embora exista auditoria interna, o termo "Auditoria Governamental" no contexto da Administração Pública remete precipuamente ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, com fundamento constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Tribunais de Contas (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) são os órgãos constitucionais responsáveis pela auditoria externa da administração pública, conforme previsto na Constituição Federal (arts. 70 a 75). A CF estabelece as diretrizes gerais de controle, como a prestação de contas, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e os princípios de legalidade, eficiência, transparência e controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a Auditoria Interna seja uma atividade relevante, a frase no enunciado se refere à auditoria governamental em sentido amplo, que é exercida externamente pelos Tribunais de Contas. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) trata de normas de finanças públicas, mas não é a base primordial das diretrizes de auditoria — essa base é a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas são de fato os executores, mas a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) regula o direito à informação, não as diretrizes da auditoria governamental. A base continua sendo a Constituição Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O termo "Auditoria Externa" é genérico e pode incluir auditoria independente privada, não se confundindo com a auditoria governamental estatal. Além disso, o executor específico da auditoria governamental são os Tribunais de Contas, e não qualquer auditoria externa. A Constituição é a base, mas o agente está incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, a Auditoria Externa não é o executor correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal, embora importante, não é a base de diretrizes da auditoria governamental — esta é a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o executor (Tribunais de Contas) por "Auditoria Interna" ou "Auditoria Externa" e a base (Constituição) por leis infraconstitucionais (LRF, LAI). O candidato deve lembrar que a auditoria governamental externa é constitucionalmente atribuída aos Tribunais de Contas e que a CF é a matriz normativa. Com esse raciocínio, fica fácil eliminar as outras opções.