Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FUNDATEC 2025
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
qg477351
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre o conceito e a gestão de Restos a Pagar, assinale a alternativa correta.
ASão valores de despesas que foram empenhadas, mas não pagas, e que devem ser ajustados com a receita corrente do exercício em que ocorreram, independentemente do exercício em que foram registrados.
BNão têm qualquer relação com a execução orçamentária, uma vez que representam apenas um reflexo das receitas não realizadas em um exercício financeiro.
COs Restos a Pagar Processados podem ser pagos após o encerramento do exercício financeiro, mas a sua inscrição no orçamento do ano seguinte não pode ser renovada sem a autorização explícita da autoridade legislativa.
DSão valores que ainda não foram empenhados, portanto, irrelevantes para o planejamento da execução orçamentária do exercício seguinte.
EO seu pagamento pode ocorrer nos dois exercícios seguintes ao da sua inclusão no orçamento, sendo classificados em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
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GabaritoE — O seu pagamento pode ocorrer nos dois exercícios seguintes ao da sua inclusão no orçamento, sendo classificados em Restos a Pagar Processados e Não Processados.
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Restos a Pagar
Gabarito: letra E. Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12, classificadas em Processados (já liquidadas) e Não Processados (não liquidadas). O pagamento pode ocorrer em exercícios seguintes, conforme definição do art. 36 da Lei 4.320/1964.
A banca cobra o conceito legal e a correta classificação dos Restos a Pagar, bem como a possibilidade de pagamento em exercícios posteriores.
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Restos a Pagar: Conceito (art. 36, Lei 4.320/64) (Despesas empenhadas, Não pagas até 31/12); Classificação (Processados (já liquidadas), Não Processados (não liquidadas)); Pagamento (Exercícios seguintes, Reinscrição: até 2 exercícios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Restos a Pagar "devem ser ajustados com a receita corrente do exercício em que ocorreram". Não há previsão legal de ajuste com receita corrente; os Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas, registradas como passivo financeiro no balanço orçamentário, sem vinculação direta com receita corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não têm qualquer relação com a execução orçamentária". Pelo contrário: os Restos a Pagar decorrem da execução orçamentária (despesas empenhadas) e afetam o resultado financeiro do exercício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "a sua inscrição no orçamento do ano seguinte não pode ser renovada sem autorização legislativa". Na verdade, a inscrição em Restos a Pagar já é uma autorização orçamentária do exercício anterior; a reinscrição (no caso dos não processados) não exige nova autorização legislativa específica, desde que dentro dos prazos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "são valores que ainda não foram empenhados". O erro é frontal: os Restos a Pagar, por definição, são despesas empenhadas e não pagas. Valores não empenhados não podem ser inscritos como Restos a Pagar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o pagamento pode ocorrer nos dois exercícios seguintes ao da sua inclusão no orçamento, sendo classificados em Processados e Não Processados. A primeira parte está correta (o pagamento pode ocorrer em exercícios subsequentes, admitindo-se a reinscrição por até dois exercícios, conforme normas infralegais como o MCASP). A segunda parte reproduz a classificação legal do art. 36 da Lei 4.320/1964. Portanto, a alternativa está correta.