Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — FUNDATEC 2025
Medicina›Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
qg477393
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Marau - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico
Durante o atendimento de um adolescente de 16 anos, o médico é informado de uma situação de violência familiar. Considerando o Código de Ética Médica (2018) e os direitos do adolescente, qual conduta do médico é mais adequada?
AGarantir sigilo absoluto sobre todas as informações fornecidas pelo adolescente.
BInformar os pais ou responsáveis sobre o relato do adolescente, independentemente do consentimento dele.
CSolicitar que o adolescente retorne acompanhado de um responsável legal antes de prosseguir com o atendimento.
DComunicar a situação ao Conselho Tutelar ou outra autoridade competente, preservando a segurança do adolescente.
EEncerrar o atendimento imediatamente, orientando o adolescente a buscar ajuda com outro profissional.
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GabaritoD — Comunicar a situação ao Conselho Tutelar ou outra autoridade competente, preservando a segurança do adolescente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Violência contra adolescente: dever de comunicação e sigilo médico
Gabarito: letra D. Diante de situação de violência familiar envolvendo adolescente, o médico deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar ou outra autoridade competente, preservando a segurança do adolescente — conduta que concilia o dever de proteção integral (ECA) com as exceções ao sigilo médico previstas no Código de Ética Médica (2018). O sigilo não é absoluto quando há risco à vida ou à integridade do paciente ou de terceiros, e a violência doméstica contra criança e adolescente é hipótese de comunicação obrigatória.
A questão exige o equilíbrio entre dois deveres ético-legais: o sigilo profissional e a proteção integral da criança e do adolescente. O sigilo médico é a regra — o médico não pode revelar informações do paciente sem sua autorização —, mas comporta exceções quando a não revelação colocar em risco o próprio paciente ou terceiros, ou quando a lei impõe a comunicação. No caso de violência contra adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao Conselho Tutelar, que é o órgão competente para adotar as medidas de proteção. A conduta correta não é manter sigilo absoluto (que deixaria o adolescente em situação de risco), nem informar os pais (que podem ser os agressores), mas acionar a autoridade competente, preservando a segurança do jovem.
O Código de Ética Médica (2018) trata do sigilo profissional em seu Capítulo IX, vedando ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. A violência contra criança e adolescente configura justa causa e dever legal de comunicação, pois a proteção integral prevalece sobre o sigilo nessa hipótese específica. Além disso, o ECA, em seu artigo 13, determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
Na prática, o médico deve: (1) acolher o adolescente, garantindo um espaço seguro e confidencial; (2) avaliar o risco e a gravidade da situação; (3) comunicar a violência ao Conselho Tutelar, que é o órgão legalmente incumbido de aplicar medidas de proteção; e (4) documentar o caso no prontuário, registrando os achados e as providências tomadas. A comunicação não significa expor o adolescente a mais violência — pelo contrário, é o mecanismo legal para interromper o ciclo de abuso e garantir sua segurança. O médico deve explicar ao adolescente, de forma adequada à sua idade, que precisa acionar as autoridades para protegê-lo, buscando seu engajamento, mas sem condicionar a comunicação à sua autorização.
A pegadinha da questão está na tensão entre sigilo e proteção: o candidato pode ser tentado a escolher a alternativa que garante sigilo absoluto (letra A) ou que informa os pais (letra B), mas ambas são incorretas. O sigilo absoluto deixaria o adolescente desprotegido, e informar os pais sem consentimento poderia agravar a violência, especialmente se eles forem os agressores. A alternativa D é a única que concilia o dever de proteção com a atuação dentro dos limites legais, acionando o órgão competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre sigilo absoluto e sigilo relativo. O sigilo médico não é absoluto: ele cede diante de justa causa, dever legal ou autorização do paciente. No caso de violência contra adolescente, há dever legal de comunicação ao Conselho Tutelar (ECA, art. 13), e a proteção integral prevalece. O candidato que marca "sigilo absoluto" (A) ou "informar os pais" (B) cai na armadilha de aplicar a regra geral do sigilo sem considerar a exceção legal específica.
Sigilo médico (CEM 2018): Regra: não revelar sem autorização; Exceções (Justa causa, Dever legal, Autorização expressa); Violência contra adolescente (Dever legal de comunicar (ECA, art. 13), Conselho Tutelar, Proteção integral prevalece)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Garantir sigilo absoluto sobre todas as informações fornecidas pelo adolescente. O sigilo médico não é absoluto: o Código de Ética Médica (2018) permite a revelação por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente. No caso de violência familiar, há dever legal de comunicação ao Conselho Tutelar, e o sigilo absoluto deixaria o adolescente em situação de risco, contrariando o princípio da proteção integral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Informar os pais ou responsáveis sobre o relato do adolescente, independentemente do consentimento dele. Essa conduta é inadequada porque os pais podem ser os próprios agressores, e informá-los sem consentimento poderia agravar a violência e colocar o adolescente em risco ainda maior. A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar ou autoridade competente, não aos pais, salvo se estes não forem os agressores e a comunicação for segura e benéfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Solicitar que o adolescente retorne acompanhado de um responsável legal antes de prosseguir com o atendimento. Essa conduta adia a proteção e pode ser perigosa, pois o responsável legal pode ser o agressor. O médico deve acolher o adolescente, avaliar o risco e adotar as providências legais cabíveis, não condicionar o atendimento à presença de um responsável que pode ser a fonte da violência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Comunicar a situação ao Conselho Tutelar ou outra autoridade competente, preservando a segurança do adolescente. Essa é a conduta mais adequada, pois o ECA (art. 13) determina a comunicação obrigatória de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente ao Conselho Tutelar. O médico age dentro do dever legal, acionando o órgão competente para aplicar medidas de proteção, e preserva a segurança do adolescente ao não expô-lo a mais violência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Encerrar o atendimento imediatamente, orientando o adolescente a buscar ajuda com outro profissional. Essa conduta é negligente e abandona o adolescente em situação de vulnerabilidade. O médico tem o dever de acolher, avaliar o risco e adotar as providências legais cabíveis, não de encerrar o atendimento e transferir a responsabilidade. A orientação a buscar outro profissional não substitui a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.
Gabarito: letra D — comunicar ao Conselho Tutelar ou autoridade competente, preservando a segurança do adolescente, é a conduta ética e legalmente adequada.