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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg477776
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Antônio, funcionário público municipal, exercia suas atividades no atendimento ao público, na portaria da Prefeitura. Em razão de dívidas contraídas em apostas esportivas, ele decide subtrair uma impressora que estava instalada em uma sala ao lado da portaria. Para alcançar seu objetivo, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, contou com a contribuição de seu amigo Paulo, estranho à Administração Pública. Eles combinam que Paulo, ao chegar na portaria, pediria para utilizar o banheiro, e Antônio o levaria até a sala em que estava a impressora. Sendo assim, Paulo colocou o bem em uma bolsa e levou-o até a residência de Antônio, sabendo que este era servidor público.Na hipótese, é correto afirmar que:
  1. AAmbos cometeram crime de peculato.
  2. BAntônio cometeu crime de peculato, e Paulo, de concussão.
  3. CAmbos cometeram crime de corrupção passiva.
  4. DPaulo cometeu crime de corrupção ativa, e Antônio, de corrupção passiva.
  5. EAntônio cometeu crime de prevaricação, e Paulo, de peculato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ambos cometeram crime de peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-furto (art. 312, §1º do CP)

Gabarito: letra A. Antônio, funcionário público, subtrai impressora valendo-se da facilidade proporcionada pelo cargo, configurando o crime de peculato-furto (art. 312, §1º, CP). Paulo, particular, contribuiu para a subtração sabendo da condição de funcionário de Antônio, sendo partícipe do mesmo crime. Portanto, ambos respondem por peculato.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Antônio se enquadra no peculato-furto: subtrai bem móvel aproveitando-se da facilidade decorrente do cargo (portaria, acesso à sala). Paulo, ao auxiliar dolosamente, concorre para o crime, respondendo como partícipe. Ambos cometem peculato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Paulo não comete concussão (art. 316 CP), pois não exigiu vantagem indevida. Sua conduta foi de auxílio material na subtração, o que o torna partícipe do peculato, não autor de concussão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há corrupção passiva (art. 317 CP). Antônio não solicitou nem recebeu vantagem indevida para praticar ato de ofício; ele subtraiu bem. Paulo também não praticou ato de corrupção ativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Antônio não praticou corrupção passiva (art. 317 CP), pois não houve solicitação ou recebimento de vantagem. Paulo não praticou corrupção ativa (art. 333 CP), já que não ofereceu vantagem indevida. A conduta foi de subtração com auxílio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Antônio não cometeu prevaricação (art. 319 CP), pois não retardou ou deixou de praticar ato de ofício indevidamente. Paulo não cometeu peculato como autor isolado; se responde, é como partícipe do peculato de Antônio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com crimes de corrupção (passiva/ativa), concussão e prevaricação. O núcleo do peculato é subtrair ou apropriar-se de bem móvel em razão do cargo. Aqui, o §1º (peculato-furto) abrange a subtração com facilitação funcional. Lembre-se: o particular que sabidamente auxilia o funcionário responde pelo mesmo crime (concurso de pessoas).

Gabarito: letra A.

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