Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FUNDATEC 2025
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qg477778
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
José compareceu ao setor de atendimento à população que foi atingida pelos efeitos de uma enchente que assolou diversas localidades no Município de Porto Alegre, que foi disponibilizado pela administração municipal em um shopping da cidade. Para preenchimento de um formulário, era cedido um computador portátil. Ao perceber que o computador que estava utilizando estava desprendido do suporte que o afixava no móvel, José colocou-o em uma mochila e subtraiu-o. Ao chegar em casa com o computador, contou os acontecimentos para sua esposa, que o motivou a devolvê-lo, o que ele efetivamente fez no dia seguinte após passar a noite pensando sobre sua conduta. Contudo, o fato já havia sido constatado pela administração municipal e registrado na delegacia. Sendo assim, diante da devolução do computador, é correto afirmar que:
AOcorreu a desistência voluntária, não podendo José responder por furto.
BFoi consumado o furto.
CÉ caso de arrependimento eficaz, podendo, em caso de condenação, ser reduzida pela metade sua pena.
DSerá extinta a punibilidade em razão do arrependimento eficaz.
EJosé responderá por tentativa de furto em razão da impropriedade absoluta do objeto
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Foi consumado o furto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Furto – Consumação e devolução posterior
Gabarito: letra B. O furto consuma-se no momento em que o agente obtém a posse tranquila da coisa subtraída, ainda que por breve período. José retirou o computador do estabelecimento, levou-o para casa e só o devolveu no dia seguinte, após já ter consumado o crime. A devolução posterior não desfaz a consumação; configura, quando muito, arrependimento posterior (art. 16 do CP), que é causa de diminuição de pena, e não causa de exclusão da tipicidade ou da punibilidade.
A questão testa a correta distinção entre as figuras da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, todas previstas na Parte Geral do Código Penal, além do crime impossível (art. 17 do CP).
Consumação do furto
1Momento consumativo
Posse tranquila da coisa
Basta breve período
Independe de permanência
2Efeitos da devolução posterior
Não desfaz a consumação
Arrependimento posterior (art. 16)
Causa de diminuição de pena
Não exclui tipicidade
Não exclui punibilidade
3Figuras distintas (Parte Geral)
Desistência voluntária (art. 15)
Interrupção antes da consumação
Não se aplica (já consumado)
Arrependimento eficaz (art. 15)
Impede consumação após execução
Não se aplica (já consumado)
Crime impossível (art. 17)
Impropriedade absoluta do objeto
Não se aplica (objeto próprio)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 15 do CP) exige que o agente interrompa voluntariamente a execução antes da consumação. José já havia consumado o furto ao sair do shopping com o computador. Portanto, não há que se falar em desistência voluntária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto é crime material que se consuma com a posse tranquila da coisa subtraída, independentemente de permanência. Ao colocar o computador na mochila e sair do local, José reuniu todos os elementos do tipo penal do art. 155 do CP (subtrair, para si, coisa alheia móvel). A devolução posterior não retroage para excluir a consumação.
Art. 14CP
Art. 14 – "Diz-se o crime:"
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) ocorre quando o agente, após esgotar os meios de execução, impede a consumação. Aqui a consumação já ocorrera; José não impediu o resultado, apenas restituiu a coisa já subtraída. Não cabe arrependimento eficaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz não extingue a punibilidade; ele apenas afasta a tentativa, fazendo com que o agente responda pelos atos já praticados (se típicos). No caso, como o furto se consumou, nem mesmo o arrependimento eficaz seria cabível. A extinção da punibilidade por arrependimento só ocorre em hipóteses específicas (ex.: art. 312, §3º do CP – peculato culposo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime impossível (art. 17 do CP) exige absoluta impropriedade do objeto (ex.: subtrair coisa que não existe) ou ineficácia absoluta do meio. O computador era objeto próprio e funcionava perfeitamente, sendo possível a consumação. Logo, não há crime impossível.
Art. 17CP
Art. 17 – "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a devolução da coisa já subtraída com arrependimento eficaz. Lembre-se: o arrependimento eficaz impede a consumação; se a consumação já ocorreu, a devolução posterior pode ser arrependimento posterior (art. 16 do CP), que reduz a pena de 1/3 a 2/3, mas não descaracteriza o crime consumado.