Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qg477786
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, a União entregará 50% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, além dos percentuais dos fundos de participação dos Municípios, na seguinte forma:I. 21% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.II. 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.III. 4% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoB — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias (Art. 159, I, CF)
Gabarito: letra B — apenas o item II está correto. A repartição dos 50% do IR+IPI+IOF-ouro é detalhada no art. 159, I, da CF: 21,5% ao FPE (não 21%), 22,5% ao FPM, e 3% para fundos regionais (não 4%). A literalidade do dispositivo resolve cada afirmativa.
Art. 159CF/88
Art. 159 — “A União entregará:
I — do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.”
Destino
Percentual correto (art. 159, I)
Percentual do item
Item
Fundo de Participação dos Estados e DF (FPE)
21,5%
21%
I ❌
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
22,5%
22,5%
II ✅
Programas de financiamento regional (N/NE/CO)
3%
4%
III ❌
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o Fundo de Participação dos Estados e do DF recebe 21%, mas o art. 159, I, "a" determina 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento). O item erra o percentual.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Coincide exatamente com a alínea "b": "vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento" = 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que a aplicação em programas de financiamento regional é de 4%, mas a alínea "c" prevê 3% (três por cento). O restante do texto (regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, metade ao semiárido) está correto, mas o percentual central está trocado.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais exatos por números próximos (21% em vez de 21,5%; 4% em vez de 3%). O candidato precisa conhecer a literalidade do art. 159, I, "a", "b", "c". Memorize: FPE = 21,5%, FPM = 22,5%, fundos regionais = 3%.