Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qg477788
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, pertencem aos Municípios, entre outros:I. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.II. 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III.III. 40% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias – Receitas Municipais
Gabarito: letra C (Apenas I e II). A Constituição Federal estabelece, no art. 158, as receitas que pertencem aos Municípios. O item I reproduz exatamente o art. 158, I; o item II reproduz o art. 158, II (50% do ITR); o item III, entretanto, erra o percentual do IPVA (correto 50%, não 40%). Portanto, estão corretos apenas os itens I e II.
A questão exige o conhecimento literal dos arts. 158, I, II e III da CF/88. Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
O texto do item I é idêntico ao do art. 158, I da Constituição. Confira:
Art. 158CF/88
Art. 158 — Pertencem aos Municípios:
I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Assim, o Município fica com o IRRF que retém sobre os pagamentos que ele próprio, suas autarquias e fundações fazem.
Item II — ✅ Correto
O item II descreve o art. 158, II. Embora o texto literal não conste no bloco canônico disponível, o dispositivo constitucional estabelece que:
Art. 158, §4CF/88
Pertencem aos Municípios:
II — cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III.
Esse é o repasse do ITR. Se o Município optar por fiscalizar e cobrar o imposto (art. 153, §4º, III), fica com 100%.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma que o Município recebe 40% do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O correto é 50%, conforme o art. 158, III da CF/88:
Art. 158CF/88
Pertencem aos Municípios:
III — cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
A parte final sobre veículos aquáticos e aéreos com proprietários domiciliados está correta, mas o percentual de 40% é o erro fatal. A banca trocou o número para testar a literalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator clássico é trocar o percentual do IPVA: muitos candidatos decoram 50% mas na hora confundem com 40% (que aparece em outras repartições, como a cota-parte do ICMS ou do FPM). Lembre: IPVA = 50% para o Município.
Conclusão: Itens I e II corretos; item III incorreto. Gabarito: letra C.