Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg477789
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, Lei Complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e esse imposto será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá, entre outros, ao seguinte:I. Cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica.II. Incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.III. Sempre terá seu valor informado, de forma específica, no respectivo documento fiscal.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Art. 156-A da CF
Gabarito: A (Apenas I). Após a Emenda Constitucional nº 132/2023, a CF passou a prever, no art. 156-A, um imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, instituído por lei complementar. O §1º do mesmo artigo estabelece as regras que informam esse tributo. Apenas o item I está correto; os itens II e III contrariam o texto literal dos incisos XI e XIII.
Abaixo, a análise de cada item com base no texto canônico:
Art. 156-A, V, §1CF/88
V – cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica;
XI – não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;
XIII – sempre que possível, terá seu valor informado, de forma específica, no respectivo documento fiscal.
Item I — ✅ Correto
O inciso V do §1º do art. 156-A determina que "cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica". A redação é clara e coincide integralmente com a afirmação. Portanto, correto.
Item II — ❌ Incorreto
O inciso XI do mesmo parágrafo estabelece que o imposto não incidirá sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. O item II afirma justamente o oposto – que "incidirá" –, o que o torna incorreto. Trata-se de uma clássica troca de termo (incidir por não incidir).
Item III — ❌ Incorreto
O inciso XIII prevê que o valor do imposto será informado no documento fiscal "sempre que possível". O item III suprime essa condicionante, afirmando que "sempre" terá seu valor informado. A ausência da ressalva desnatura a previsão constitucional, tornando a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois deslizes comuns: (a) inverter o sentido do inciso XI (de "não incidirá" para "incidirá"); (b) omitir o advérbio restritivo "sempre que possível" do inciso XIII. Leia cada inciso com atenção redobrada — a literalidade é a chave.
Conclusão: estão corretos apenas o item I. Logo, a alternativa que atende ao enunciado é a letra A (Apenas I).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)