Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg477790
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:I. É constitucional a cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre a franquia postal.II. É inconstitucional a incidência do ISS no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos para clientes de forma personalizada, nos termos do subitem 1.05 da lista anexa à LC nº 116/03.III. Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda, e ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados em prateleira aos consumidores.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e III.
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ISS e a jurisprudência do STF sobre a competência municipal
Gabarito: letra D. Os itens I e III estão corretos, conforme os Temas 300 e 379 do STF; o item II está incorreto, pois o Tema 590 considera constitucional a incidência do ISS sobre licenciamento de software personalizado – exatamente o contrário do que a assertiva afirma.
A competência dos Municípios para instituir o ISS está no art. 156, III, da Constituição Federal, que exige lei complementar para definir os serviços tributáveis. O STF já consolidou entendimento sobre várias atividades polêmicas, como franquia, software e medicamentos manipulados, sendo esse o núcleo da questão.
Art. 156CF/88
Art. 156 – Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Abaixo, a análise de cada assertiva com base nos precedentes do STF.
Item I — ✅ Correto
O STF, no Tema 300 (RE 603.136), decidiu que é constitucional a cobrança de ISS sobre contratos de franquia (franchising). A franquia postal é uma espécie desse gênero, portanto a jurisprudência abrange a hipótese. A assertiva está em conformidade com o entendimento da Corte.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que é inconstitucional a incidência do ISS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação desenvolvidos de forma personalizada (subitem 1.05 da LC 116/03). Ocorre que o Tema 590 (RE 688.223) fixou tese exatamente oposta: é constitucional a incidência do ISS nessa hipótese. A redação do item inverteu o resultado do julgamento, sendo, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o julgamento de constitucionalidade por inconstitucionalidade. O candidato que se recorda do Tema 590 (favorável à tributação pelo ISS) identifica de imediato o erro.
Item III — ✅ Correto
O STF, no Tema 379 (RE 605.552), fixou a tese de que incide ISS sobre medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda (serviço personalizado), e ICMS sobre os medicamentos por elas ofertados em prateleira ao consumidor (operação de circulação de mercadorias). A assertiva reproduz exatamente esse entendimento, estando correta.
Conclusão: Corretos os itens I e III, incorreto o item II. Portanto, a alternativa correta é a D.
Tema
Conclusão do STF
Item correspondente
Tema 300
ISS incide sobre franquia (inclusive postal)
I – Correto
Tema 590
ISS incide sobre licenciamento de software personalizado
II – Incorreto (inverte)
Tema 379
ISS sobre medicamento manipulado sob encomenda; ICMS sobre medicamento de prateleira
III – Correto
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que o ISS é um imposto de competência municipal com lista taxativa, mas o STF admite interpretação extensiva para atividades inerentes aos serviços listados. Os temas 300, 379 e 590 são os mais cobrados sobre essa matéria. Memorize o resultado de cada um e, sobretudo, não inverta o sentido – como a banca fez no item II.