Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg477791
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
De acordo com a Constituição Federal, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do caput do artigo 153, devido na operação de origem, e a alíquota mínima será de 1%, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:I. 40% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem.II. 70% para o Município de origem.III. 60% para Município de origem.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoB — Apenas II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição da arrecadação do IOF-ouro (Art. 153, §5º, CF)
Gabarito: letra B (Apenas II). A Constituição Federal determina que, na incidência do IOF sobre o ouro definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, a arrecadação deve ser transferida nos seguintes termos: 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território de origem, e 70% para o Município de origem. Assim, apenas a afirmativa II está correta.
A questão cobra a literalidade do art. 153, §5º, da CF/88, que estabelece a repartição do produto da arrecadação do IOF-ouro. Vejamos o texto constitucional:
Art. 153, §5CF/88
§5º — O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I — trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II — setenta por cento para o Município de origem.
Portanto, os percentuais corretos são: 30% (não 40%) para o ente estadual/distrital/territorial e 70% (não 60%) para o município.
IOF-ouro (art. 153, §5º)
1Alíquota mínima: 1%
2Repartição da arrecadação
30% → Estado/DF/Território de origem
70% → Município de origem
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que 40% vão para o Estado, DF ou Território. O correto é 30%, conforme art. 153, §5º, I. O valor de 40% é um distrator comum.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao disposto no art. 153, §5º, II: 70% para o Município de origem.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que 60% vão para o Município de origem. O percentual correto é 70%.
Conclusão: apenas a afirmativa II está correta, o que corresponde à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os percentuais para confundir: 40% (em vez de 30%) para o Estado e 60% (em vez de 70%) para o Município. Decore: a soma é 100%, sendo 30% + 70% — o maior percentual fica com o Município, onde ocorre a operação de origem.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)