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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qg477792
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III:I. Os Municípios.II. O Distrito Federal.III. Os Estados.IV. A União.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas III e IV.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas I e II.

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Contribuição para iluminação pública (COSIP)

Gabarito: letra A (apenas I e II). A Constituição Federal, em seu art. 149-A, autoriza exclusivamente os Municípios e o Distrito Federal a instituir a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública e sistemas de monitoramento. Estados e União não possuem essa competência. A literalidade do dispositivo resolve a questão.

Art. 149-ACF/88

"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."

Ente federativo

COSIP (art. 149-A)

Municípios

[+] Pode instituir

Distrito Federal

[+] Pode instituir

Estados

[-] Não pode instituir

União

[-] Não pode instituir

Item I — ✅ Correto

Os Municípios estão expressamente mencionados no art. 149-A da CF/88 como entes competentes para instituir a contribuição.

Item II — ✅ Correto

O Distrito Federal também está expressamente incluído no art. 149-A, juntamente com os Municípios.

Item III — ❌ Incorreto

Os Estados não constam no art. 149-A. A competência para instituir essa contribuição é restrita aos Municípios e ao DF. Estados podem instituir contribuições previdenciárias (art. 149, §1º) e outras, mas não a COSIP.

Item IV — ❌ Incorreto

A União não tem competência para instituir a contribuição de iluminação pública. A competência da União para contribuições está no art. 149 (sociais, interventivas e profissionais), sem incluir essa espécie.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à alternativa A.

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