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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg477795
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à tributação no sistema brasileiro, analise as assertivas abaixo:I. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.II. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.III. Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributação: Taxas e Jurisprudência do STF

Gabarito: letra E. Todas as três assertivas estão corretas, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A assertiva I reproduz o teor da Súmula Vinculante 41; a assertiva II está em harmonia com a Súmula Vinculante 19; e a assertiva III apresenta corretamente a distinção doutrinária e jurisprudencial entre taxa e preço público, destacando a compulsoriedade das taxas e a necessidade de autorização orçamentária prévia.

Item I — ✅ Correto

A afirmação está em conformidade com o entendimento sumulado do STF. O serviço de iluminação pública é considerado geral e indivisível, não se enquadrando como serviço público específico e divisível que justifique a cobrança de taxa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 41

Súmula Vinculante 41 do STF:

"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

Item II — ✅ Correto

A Súmula Vinculante 19 do STF é taxativa ao permitir a taxa de coleta de lixo domiciliar, desde que cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e tratamento ou destinação de resíduos de imóveis. O serviço é considerado específico e divisível, atendendo ao art. 145, II, da CF.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 19

Súmula Vinculante 19 do STF:

"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."

Item III — ✅ Correto

A assertiva distingue corretamente taxa (tributo compulsório) de preço público (tarifa, de natureza contratual e facultativa). As taxas, como espécie tributária, exigem lei instituidora e, para sua cobrança efetiva, devem estar previstas na lei orçamentária anual (princípio da legalidade e anterioridade). Os preços públicos, por sua vez, são fixados por contrato e não dependem de autorização orçamentária na mesma medida. Essa distinção é pacífica na doutrina e na jurisprudência do STF.

Conclusão: As assertivas I, II e III estão corretas. Portanto, o gabarito é a letra E.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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