Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FUNDATEC 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
qg477827
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
João e Luis celebraram contrato de prestação de serviços, fixando determinadas obrigações a serem cumpridas pelos contratantes. No instrumento contratual, constou que as partes fixaram o prazo prescricional de 3 anos para as prestações assumidas. Na hipótese, é correto afirmar que:
AAs partes incorreram em equívoco, pois o prazo para o cumprimento das obrigações contratuais é decadencial e não prescricional.
BO prazo de prescrição previsto no contrato é válido e coincide com aquele previsto no Código Civil.
CA cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é nula.
DA cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é anulável, pois o prazo legal para a exigibilidade das prestações é de 2 anos.
EO prazo de prescrição fixado no contrato começa a contar a partir de decorrido o prazo prescricional previsto em lei.
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GabaritoC — A cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é nula.
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Prescrição contratual – impossibilidade de fixação de prazo pelas partes
Gabarito: letra C. A cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é nula, pois os prazos de prescrição são de ordem pública e não podem ser alterados pela vontade das partes (art. 192 do Código Civil – regra geral não reproduzida literalmente no contexto, mas amplamente consolidada). A banca testa o conhecimento sobre a indisponibilidade do regime prescricional e a distinção entre nulidade absoluta e anulabilidade.
Prescrição contratual: Natureza (Ordem pública, Indisponível (art. 192 CC)); Consequência (Nulidade absoluta, Não é anulável); Prazo legal (prestação de serviços) (5 anos (art. 206, §5º, I))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para cumprimento das obrigações contratuais é decadencial. Na verdade, a pretensão de exigir a prestação contratual está sujeita a prescrição, não a decadência. A decadência atinge direitos potestativos; a obrigação de prestar serviços gera pretensão, que prescreve. A parte se equivocou, mas o equívoco apontado na alternativa (ser decadencial) é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo contratual de 3 anos até coincide com alguns prazos legais (ex.: art. 206, §3º, V do CC – reparação civil), mas a validade da cláusula independe da coincidência. Como os prazos prescricionais são indisponíveis, a cláusula é nula independentemente do prazo estipulado. Portanto, não é válida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula é nula (nulidade absoluta), por violar norma de ordem pública. O art. 192 do Código Civil dispõe que os prazos de prescrição e decadência não podem ser alterados pela vontade das partes. A tentativa de fixar prazo prescricional contratualmente é, portanto, inválida de pleno direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está na classificação: a cláusula não é anulável (nulidade relativa), mas sim nula (nulidade absoluta). Além disso, o prazo legal para a exigibilidade das prestações genéricas de contrato de serviços é de 5 anos (art. 206, §5º, I – dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), e não 2 anos. A alternativa combina dois equívocos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo fixado no contrato é inválido, logo não há que se falar em contagem. Mesmo que fosse válido, o termo inicial da prescrição é o nascimento da pretensão (vencimento da obrigação), e não o decurso do prazo prescricional legal. A proposição é logicamente inconsistente.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: prescrição e decadência são institutos de ordem pública – não podem ser renunciados nem alterados por contrato. Na prova, se aparecer cláusula fixando prazo prescricional, a resposta será sempre nula (nunca anulável ou válida). Distinga ainda: nulidade absoluta (art. 166, II, CC – objeto ilícito) atinge a cláusula; anulabilidade seria para vícios de consentimento (art. 171 CC).