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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FUNDATEC 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qg477827
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
João e Luis celebraram contrato de prestação de serviços, fixando determinadas obrigações a serem cumpridas pelos contratantes. No instrumento contratual, constou que as partes fixaram o prazo prescricional de 3 anos para as prestações assumidas. Na hipótese, é correto afirmar que:
  1. AAs partes incorreram em equívoco, pois o prazo para o cumprimento das obrigações contratuais é decadencial e não prescricional.
  2. BO prazo de prescrição previsto no contrato é válido e coincide com aquele previsto no Código Civil.
  3. CA cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é nula.
  4. DA cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é anulável, pois o prazo legal para a exigibilidade das prestações é de 2 anos.
  5. EO prazo de prescrição fixado no contrato começa a contar a partir de decorrido o prazo prescricional previsto em lei.
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GabaritoC — A cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é nula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição contratual – impossibilidade de fixação de prazo pelas partes

Gabarito: letra C. A cláusula contratual que estabelece prazo prescricional é nula, pois os prazos de prescrição são de ordem pública e não podem ser alterados pela vontade das partes (art. 192 do Código Civil – regra geral não reproduzida literalmente no contexto, mas amplamente consolidada). A banca testa o conhecimento sobre a indisponibilidade do regime prescricional e a distinção entre nulidade absoluta e anulabilidade.

1Natureza
Ordem pública
Indisponível (art. 192 CC)
2Consequência
Nulidade absoluta
Não é anulável
3Prazo legal (prestação de serviços)
5 anos (art. 206, §5º, I)
Prescrição contratual
LEVELsoulevel.com.br
Prescrição contratual: Natureza (Ordem pública, Indisponível (art. 192 CC)); Consequência (Nulidade absoluta, Não é anulável); Prazo legal (prestação de serviços) (5 anos (art. 206, §5º, I))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para cumprimento das obrigações contratuais é decadencial. Na verdade, a pretensão de exigir a prestação contratual está sujeita a prescrição, não a decadência. A decadência atinge direitos potestativos; a obrigação de prestar serviços gera pretensão, que prescreve. A parte se equivocou, mas o equívoco apontado na alternativa (ser decadencial) é incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo contratual de 3 anos até coincide com alguns prazos legais (ex.: art. 206, §3º, V do CC – reparação civil), mas a validade da cláusula independe da coincidência. Como os prazos prescricionais são indisponíveis, a cláusula é nula independentemente do prazo estipulado. Portanto, não é válida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula é nula (nulidade absoluta), por violar norma de ordem pública. O art. 192 do Código Civil dispõe que os prazos de prescrição e decadência não podem ser alterados pela vontade das partes. A tentativa de fixar prazo prescricional contratualmente é, portanto, inválida de pleno direito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro está na classificação: a cláusula não é anulável (nulidade relativa), mas sim nula (nulidade absoluta). Além disso, o prazo legal para a exigibilidade das prestações genéricas de contrato de serviços é de 5 anos (art. 206, §5º, I – dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular), e não 2 anos. A alternativa combina dois equívocos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo fixado no contrato é inválido, logo não há que se falar em contagem. Mesmo que fosse válido, o termo inicial da prescrição é o nascimento da pretensão (vencimento da obrigação), e não o decurso do prazo prescricional legal. A proposição é logicamente inconsistente.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: prescrição e decadência são institutos de ordem pública – não podem ser renunciados nem alterados por contrato. Na prova, se aparecer cláusula fixando prazo prescricional, a resposta será sempre nula (nunca anulável ou válida). Distinga ainda: nulidade absoluta (art. 166, II, CC – objeto ilícito) atinge a cláusula; anulabilidade seria para vícios de consentimento (art. 171 CC).

Gabarito: letra C.

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