Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — FUNDATEC 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Empresário
Código
qg477831
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Ana é artista plástica e se dedica à atividade de confecção de pinturas em tela e cerâmicas. Embora não tenha inscrição como empresária e exerça a atividade em sua própria casa, de forma artesanal, ela destina toda a sua produção artística à venda, sendo essa sua única fonte de renda. Recentemente, Ana recebeu a visita de um fiscal da Receita Municipal, que lhe informou que a sua situação é irregular, face à ausência de inscrição como empresária perante a Junta Comercial. Na hipótese, é correto afirmar que:
AAna exerce atividade intelectual, portanto sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa.
BAna não é empresária, portanto não é necessária sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis.
CA obrigatoriedade de inscrição de Ana perante o Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória se ela tiver faturamento mensal superior a R$ 6.750,00.
DA obrigatoriedade de inscrição de Ana perante o Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória se ela tiver faturamento anual superior a R$ 144.000,00.
EA orientação do fiscal está correta, pois a inscrição de Ana no Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória, independentemente do valor de seu faturamento, considerando que ela exerce atividade profissionalmente econômica.
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GabaritoB — Ana não é empresária, portanto não é necessária sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresário: conceito e registro
Gabarito: letra B. Ana, como artista plástica que exerce atividade intelectual de forma artesanal e sem organização empresarial, não se enquadra no conceito de empresário do Código Civil, portanto não é obrigatório seu registro no Registro Público de Empresas Mercantis.
O Código Civil, em seu art. 966, define empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. O parágrafo único do mesmo artigo exclui do conceito quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Ana trabalha sozinha, em casa, de forma artesanal – não há organização (estabelecimento, empregados, estrutura empresarial). Logo, ela não é empresária.
A inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do art. 967 do CC, é obrigatória para o empresário antes do início de sua atividade. Como Ana não é empresária, essa obrigação não lhe alcança. A informação do fiscal está, portanto, incorreta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição é facultativa por ser atividade intelectual. Na verdade, por não ser empresária, a inscrição não é exigida – não se trata de faculdade, mas de ausência de obrigação legal. O artista pode, se quiser, registrar-se como empresário, mas isso não decorre de uma "facultatividade" prevista na lei; a lei simplesmente não o exige.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: Ana não é empresária (falta o requisito de organização), portanto não precisa se inscrever no Registro de Empresas Mercantis. O art. 966 do CC exclui a atividade artística do conceito de empresário, e o art. 967 impõe a inscrição apenas a quem é empresário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece um limite de faturamento mensal (R$ 6.750,00) como critério para obrigatoriedade de registro. O CC não vincula o registro a faturamento; o que define a obrigatoriedade é a qualidade de empresário. O valor mencionado se aproxima do limite do MEI (R$ 81.000,00 anuais ≈ R$ 6.750,00 mensais), mas isso é irrelevante para a questão – Ana não é empresária, independentemente de quanto fatura.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similar à C, mas com valor anual de R$ 144.000,00 (limite do Simples Nacional para microempresa). Novamente, o faturamento não determina a condição de empresário; a natureza da atividade é que importa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a orientação do fiscal está correta. Todavia, como demonstrado, Ana não é empresária, logo a inscrição não é obrigatória. A afirmação de que "exerce atividade profissionalmente econômica" é verdadeira, mas isso, por si só, não a torna empresária – falta o requisito de organização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao induzi-lo a pensar que toda atividade econômica exercida profissionalmente exige registro. O art. 966 do CC é categórico: profissões intelectuais, artísticas e científicas não são consideradas empresariais, a menos que haja elemento de empresa (organização dos fatores de produção). Como Ana trabalha sozinha e artesanalmente, falta a organização – ela é uma artista autônoma, não empresária.