Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — FUNDATEC 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
qg477832
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Denomina-se “Regra de Ouro” os dispositivos legais que vedam que os ingressos financeiros oriundos do endividamento (operações de crédito) sejam superiores às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).( ) Por definição, o Resultado Primário corresponde à diferença entre as receitas financeiras e as despesas financeiras (Lei nº 9.496/1997) e é considerado um dos melhores indicadores da saúde operacional dos entes públicos.( ) Também chamado de déficit nominal ou Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), o resultado efetivo corresponde à variação efetiva dos saldos da dívida bruta, mais os fluxos externos nominais, convertidos para reais pela taxa média de câmbio de compra.( ) A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/1964, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos. A LRF atende ao artigo 169 da Carta Magna, que determina o estabelecimento de limites para as despesas com pessoal ativo e inativo da União a partir de Lei Complementar, e atende ainda à prescrição do artigo 165 da Constituição, mais precisamente, o inciso II do parágrafo 9º. Finalmente, a partir do seu artigo 68, a LRF vem atender à prescrição do artigo 250 da Constituição de 1988.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F – F.
BV – F – V – F.
CF – V – F – V.
DF – F – V – V.
EV – F – F – V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — V – F – F – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regra de Ouro e Conceitos de Resultado Primário e Nominal
Gabarito: letra E (sequência V-F-F-V). A primeira assertiva descreve corretamente a Regra de Ouro (CF, art. 167, III). A segunda confunde resultado primário com resultado financeiro. A terceira apresenta definição imprecisa do resultado nominal/NFSP. A quarta é verdadeira sobre a relação entre LRF e Lei 4.320/1964 e os dispositivos constitucionais citados.
A questão testa o conhecimento de três conceitos centrais das finanças públicas brasileiras: a Regra de Ouro (CF/88, art. 167, III), o Resultado Primário e o Resultado Nominal (NFSP), além da relação entre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei nº 4.320/1964.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
A descrição da Regra de Ouro está correta. O art. 167, III da Constituição Federal veda a realização de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida). A expressão "ingressos financeiros oriundos do endividamento" refere-se às operações de crédito, e a vedação é exatamente a descrita. A ressalva constitucional (créditos adicionais aprovados por maioria absoluta) é uma exceção, mas não invalida a regra.
2ª assertiva — ❌ Falsa
O Resultado Primário é a diferença entre receitas primárias (não financeiras, como tributos, contribuições, etc.) e despesas primárias (não financeiras, como gastos com pessoal, custeio, investimentos, etc.), excluindo-se as receitas e despesas financeiras (juros, operações de crédito, etc.). A assertiva erra ao afirmar que é "a diferença entre as receitas financeiras e as despesas financeiras" – isso seria o resultado financeiro ou nominal, não o primário. A menção à Lei nº 9.496/1997 é inadequada, pois essa lei trata do ajuste fiscal dos estados, mas não define resultado primário dessa forma.
SE LIGUE NESSA!
O Resultado Primário mede o esforço fiscal do ente público, indicando se as receitas primárias são suficientes para cobrir as despesas primárias, desconsiderando os efeitos da dívida (juros).
3ª assertiva — ❌ Falsa
O Resultado Nominal (ou Necessidade de Financiamento do Setor Público – NFSP) é calculado como o Resultado Primário adicionado dos juros nominais (apropriados ou pagos). A definição apresentada – "variação efetiva dos saldos da dívida bruta, mais os fluxos externos nominais, convertidos para reais..." – não corresponde ao conceito padrão. A variação da dívida bruta é influenciada por muitos fatores (rolagem, emissão, etc.) e não equivale diretamente ao déficit nominal. O déficit nominal é corretamente definido como a diferença entre a despesa total (inclusive juros) e a receita total, ou como primário + juros.
4ª assertiva — ✅ Verdadeira
A LRF (LC 101/2000) não substituiu nem revogou a Lei nº 4.320/1964; ambas coexistem, com a LRF complementando e atualizando normas de finanças públicas. A assertiva está correta ao afirmar que a LRF atende:
ao art. 169 da CF, que exige lei complementar para estabelecer limites de despesas com pessoal (LRF, arts. 18-23);
ao art. 165, §9º, II da CF, que determina que lei complementar (a própria LRF) disponha sobre exercício financeiro, prazos, etc.;
e ao art. 250 da CF, que autoriza a criação de fundo previdenciário – implementado pelo art. 68 da LRF (que criou o Fundo do Regime Geral de Previdência Social).
Portanto, a sequência correta é V – F – F – V, correspondente à letra E.
Assertiva
Descrição
Valor
1ª
“Regra de Ouro” veda que ingressos de operações de crédito superem despesas de capital
V
2ª
Resultado Primário = diferença entre receitas financeiras e despesas financeiras
F
3ª
Resultado nominal/NFSP = variação efetiva dos saldos da dívida bruta + fluxos externos nominais convertidos