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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaA Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg477833
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco I
Sobre as receitas e despesas públicas e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (LC nº 101/2000), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos é ressaltada pelo texto da LRF como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Porém, por tratar-se de uma variável exógena ao sistema, o descumprimento dessa norma não terá consequência ao ente público.II. A partir da Receita Corrente Total, chega-se à Receita Corrente Líquida estadual. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 2º da LRF, “a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no ano vigente, até a data de apuração, comparando-as com os dois anos anteriores, excluídas as duplicidades”.III. A regra básica da LRF (art. 15) considera como despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público toda e qualquer despesa que não esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência, da sua adequação orçamentária e financeira com a LOA, o PPA e a LDO e, no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, de suas medidas compensatórias.IV. A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% da RCL para Estados e Municípios. De acordo com a LRF, tais limites serão agora repartidos entre todos os Poderes públicos, com percentuais específicos para cada Poder. Na esfera municipal, por exemplo, o limite de 60% será assim repartido: 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% para o Executivo.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas as assertivas I e II estão corretas.
  5. EApenas as assertivas III e IV estão corretas.
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GabaritoE — Apenas as assertivas III e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das Assertivas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra E — apenas as assertivas III e IV estão corretas. A questão cobra o conhecimento de dispositivos específicos da LRF sobre receitas, despesas e limites de pessoal. A assertiva I erra ao afirmar que o descumprimento não tem consequência (há vedação de transferências voluntárias). A assertiva II distorce o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), que considera os últimos 12 meses, não "ano vigente comparado com dois anteriores". Já as assertivas III e IV descrevem corretamente, respectivamente, os requisitos do art. 15 c/c arts. 16 e 17 para despesas, e os limites globais e repartição dos gastos com pessoal.

Caso

Atribuição (p, q, r)

Resultado

I

p = "previsão e arrecadação são requisitos essenciais" (V); q = "descumprimento não tem consequência" (F)

Falso

II

r = "RCL = receitas do ano vigente comparadas com dois anteriores" (F)

Falso

III

s = "despesa sem requisitos do art. 15 é irregular" (V)

Verdadeiro

IV

t = "limites globais e repartição de pessoal estão corretos" (V)

Verdadeiro

Item I — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta: a LRF, em seu art. 11, estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal "a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". Porém, a segunda parte é falsa: o descumprimento tem consequência. O parágrafo único do mesmo artigo veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Logo, não é uma variável exógena sem efeitos.

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Parágrafo único — "É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que a RCL é apurada "somando-se as receitas arrecadadas no ano vigente, até a data de apuração, comparando-as com os dois anos anteriores". O art. 2º, §3º da LRF determina de forma diversa:

Art. 2, §3LC-101-2000

Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

Ou seja, considera-se o mês de referência e os 11 meses anteriores (total 12 meses), e não o ano vigente inteiro nem comparação com dois anos anteriores. Além disso, não existe o conceito de "Receita Corrente Total" como etapa intermediária; a RCL é calculada diretamente a partir das receitas correntes com as deduções previstas no caput.

Item III — ✅ Correto

A assertiva descreve o art. 15 da LRF, que considera não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público as despesas que não atendam aos requisitos dos arts. 16 e 17. O art. 16 exige: (I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (logo, nos três primeiros exercícios); (II) declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação com a LOA, o PPA e a LDO. O art. 17, para despesas obrigatórias de caráter continuado, exibe medidas compensatórias. A descrição está correta.

Item IV — ✅ Correto

A LRF estabelece limites globais de despesa com pessoal: 50% da RCL para a União e 60% da RCL para Estados e Municípios (art. 19). Esses limites são repartidos entre os Poderes conforme o art. 20. Para o âmbito municipal, o art. 20, III determina:

  • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município (quando houver);

  • 54% para o Executivo.

A assertiva reproduz exatamente essa divisão, portanto está correta.

Conclusão: Apenas as assertivas III e IV estão corretas, correspondendo à alternativa E.

Gabarito: letra E

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