Análise das Assertivas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra E — apenas as assertivas III e IV estão corretas. A questão cobra o conhecimento de dispositivos específicos da LRF sobre receitas, despesas e limites de pessoal. A assertiva I erra ao afirmar que o descumprimento não tem consequência (há vedação de transferências voluntárias). A assertiva II distorce o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), que considera os últimos 12 meses, não "ano vigente comparado com dois anteriores". Já as assertivas III e IV descrevem corretamente, respectivamente, os requisitos do art. 15 c/c arts. 16 e 17 para despesas, e os limites globais e repartição dos gastos com pessoal.
Caso | Atribuição (p, q, r) | Resultado |
|---|
I | p = "previsão e arrecadação são requisitos essenciais" (V); q = "descumprimento não tem consequência" (F) | Falso |
II | r = "RCL = receitas do ano vigente comparadas com dois anteriores" (F) | Falso |
III | s = "despesa sem requisitos do art. 15 é irregular" (V) | Verdadeiro |
IV | t = "limites globais e repartição de pessoal estão corretos" (V) | Verdadeiro |
Item I — ❌ Incorreto
A primeira parte está correta: a LRF, em seu art. 11, estabelece como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal "a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação". Porém, a segunda parte é falsa: o descumprimento tem consequência. O parágrafo único do mesmo artigo veda a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. Logo, não é uma variável exógena sem efeitos.
Art. 11LC-101-2000
Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
Parágrafo único — "É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a RCL é apurada "somando-se as receitas arrecadadas no ano vigente, até a data de apuração, comparando-as com os dois anos anteriores". O art. 2º, §3º da LRF determina de forma diversa:
Art. 2, §3LC-101-2000
Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
Ou seja, considera-se o mês de referência e os 11 meses anteriores (total 12 meses), e não o ano vigente inteiro nem comparação com dois anos anteriores. Além disso, não existe o conceito de "Receita Corrente Total" como etapa intermediária; a RCL é calculada diretamente a partir das receitas correntes com as deduções previstas no caput.
Item III — ✅ Correto
A assertiva descreve o art. 15 da LRF, que considera não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público as despesas que não atendam aos requisitos dos arts. 16 e 17. O art. 16 exige: (I) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (logo, nos três primeiros exercícios); (II) declaração do ordenador de despesa de que a despesa tem adequação com a LOA, o PPA e a LDO. O art. 17, para despesas obrigatórias de caráter continuado, exibe medidas compensatórias. A descrição está correta.
Item IV — ✅ Correto
A LRF estabelece limites globais de despesa com pessoal: 50% da RCL para a União e 60% da RCL para Estados e Municípios (art. 19). Esses limites são repartidos entre os Poderes conforme o art. 20. Para o âmbito municipal, o art. 20, III determina:
A assertiva reproduz exatamente essa divisão, portanto está correta.
Conclusão: Apenas as assertivas III e IV estão corretas, correspondendo à alternativa E.
Gabarito: letra E