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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg477849
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Com base nas regras sobre local de incidência do ISSQN trazidas pela Lei Complementar nº 116/2003, são hipóteses em que o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento do prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador:I. Serviços de assessoria e consultoria em informática, previstos no subitem 1.06 da Lista.II. Serviços farmacêuticos, previstos no subitem 4.07 da Lista.III. Serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo, previstos no subitem 7.19 da Lista.IV. Serviços de fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço, previstos no subitem 17.05 da Lista.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas III e IV.
  4. DApenas I, II e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISSQN – Local de incidência (LC 116/2003)

Gabarito: letra A. A regra geral do art. 3º, caput, da LC 116/2003 é a incidência no estabelecimento do prestador; as exceções estão nos incisos I a XXV. Os subitens 1.06 e 4.07 não figuram como exceção, logo seguem a regra geral. Já os subitens 7.19 e 17.05 são exceções (incisos III e XX, respectivamente), portanto o imposto é devido em local diverso do prestador.

A questão exige o conhecimento da lista de exceções do art. 3º da LC 116/2003. A banca testa se o aluno identifica quais serviços fogem à regra de incidência no estabelecimento do prestador.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode erroneamente aplicar a regra geral a todos os subitens, mas os incisos III e XX trazem exceções para os subitens 7.19 e 17.05. Memorize os incisos que listam as exceções – eles são numerosos e recorrentes em prova.

Item

Subitem da Lista

Serviço

É exceção do art. 3º?

Local de incidência (regra geral ou exceção)

Correto?

I

1.06

Assessoria e consultoria em informática

Não

Estabelecimento do prestador (regra geral)

II

4.07

Serviços farmacêuticos

Não

Estabelecimento do prestador (regra geral)

III

7.19

Acompanhamento e fiscalização de obras

Sim (inciso III)

Local da execução da obra (exceção)

IV

17.05

Fornecimento de mão de obra

Sim (inciso XX)

Estabelecimento do tomador (exceção)

Item I – ✅ Correto

Serviços de assessoria e consultoria em informática (subitem 1.06) não constam em nenhum dos incisos do art. 3º. Portanto, aplica-se a regra geral: o imposto é devido no estabelecimento do prestador.

Item II – ✅ Correto

Serviços farmacêuticos (subitem 4.07) também não são exceção. As únicas exceções no subitem 4.xx são os incisos XXII (4.22 e 4.23) – planos de saúde. Logo, prevalece a regra geral.

Item III – ❌ Incorreto

O subitem 7.19 (acompanhamento e fiscalização de obras) está expressamente previsto no inciso III do art. 3º como exceção: o imposto é devido no local da execução da obra, não no estabelecimento do prestador. A afirmativa erra ao tratá-lo como regra geral.

Item IV – ❌ Incorreto

O subitem 17.05 (fornecimento de mão de obra) é exceção prevista no inciso XX do art. 3º: o imposto é devido no estabelecimento do tomador da mão de obra. A afirmativa, portanto, está errada.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, correspondendo à alternativa A.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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