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Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Bens e Serviços - IBS — FUNDATEC 2025

Direito TributárioImposto sobre Bens e Serviços - IBS
Código
qg477852
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa que indica operação com bens e serviços que pode ser beneficiada com redução de 100% nas alíquotas do IBS.
  1. AServiços de educação.
  2. BServiços de saúde.
  3. CServiços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
  4. DProdutos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.
  5. EInsumos agropecuários e aquícolas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – Redução de alíquotas

Gabarito: letra C. A redução de 100% nas alíquotas do IBS é aplicável exclusivamente aos serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, conforme previsão do art. 9, §13, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) introduzido pela EC 132/2023. As demais alternativas referem-se a operações que, embora possam ter redução de alíquota, não alcançam o percentual de 100% (recebem redução de 60% ou 30%).

A banca testa o conhecimento dos percentuais específicos de redução previstos na reforma tributária. O art. 9, §1º, prevê redução de 60% para uma série de bens e serviços (como educação, saúde, insumos agropecuários, produtos de higiene, etc.), enquanto o §12 prevê redução de 30% para serviços profissionais intelectuais. Já o §13, II, de forma expressa, determina redução de 100% para os serviços de ICT sem fins lucrativos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Serviços de educação não se beneficiam de redução de 100%, mas sim de 60% (art. 9, §1º, combinado com o rol do §13, I). O candidato pode confundir com a imunidade ou alíquota zero, mas a previsão constitucional é de 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Serviços de saúde também estão no rol de redução de 60%, não de 100%. A banca frequentemente usa esses serviços como distratores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos são os únicos expressamente contemplados com redução de 100% nas alíquotas do IBS, conforme art. 9, §13, II, do ADCT.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda estão no grupo de redução de 60% (art. 9, §1º), não de 100%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Insumos agropecuários e aquícolas também fazem parte do rol de redução de 60%, e não de 100%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao listar serviços comuns (educação, saúde, produtos de higiene, insumos) que geralmente são associados a benefícios fiscais, mas a redução de 100% é reservada exclusivamente para ICT sem fins lucrativos. Memorize os percentuais: 60% (lista ampla do §1º), 30% (serviços intelectuais – §12) e 100% (ICT – §13, II).

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