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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg477860
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Sobre a imunidade aplicável às entidades religiosas em relação ao IPTU, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AAplica-se ao IPTU incidente sobre imóveis locados por entidades religiosas.
  2. BAbrange as organizações assistenciais e beneficentes, como hospitais mantidos por entidades religiosas.
  3. CPara gozar de imunidade em relação ao IPTU, cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades essenciais.
  4. DNão é extensível às lojas maçônicas.
  5. EÉ extensível aos cemitérios de cunho religioso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Para gozar de imunidade em relação ao IPTU, cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades essenciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade das Entidades Religiosas e o IPTU

Gabarito: alternativa C (a incorreta). A imunidade tributária para entidades religiosas, prevista no art. 150, VI, "b" da Constituição Federal, é incondicionada para os templos, ou seja, não exige demonstração de uso para finalidades essenciais. A alternativa C, ao afirmar que cabe à entidade demonstrar tal uso, contraria a jurisprudência pacífica do STF (RE 562.698). As demais alternativas estão corretas conforme a Constituição e o entendimento do STF.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da imunidade religiosa, especialmente a distinção entre a regra geral (condicionada) e a exceção dos templos (incondicionada). O art. 150, VI, "b" veda a instituição de impostos sobre "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". O §4º do mesmo artigo limita essa vedação ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais. No entanto, o STF consolidou que, para os templos em si, a imunidade é automática, não exigindo comprovação de vínculo com finalidades essenciais (RE 562.698).

Alternativa

Afirmação sobre Imunidade de IPTU para Entidades Religiosas

Correta/Incorreta

Fundamento

A

Aplica-se ao IPTU incidente sobre imóveis locados por entidades religiosas.

✅ Correta

STF (RE 325.822): abrange patrimônio imobiliário locado, desde que recursos destinados a finalidades essenciais.

B

Abrange organizações assistenciais e beneficentes, como hospitais mantidos por entidades religiosas.

✅ Correta

Art. 150, VI, "b" CF: inclui expressamente "suas organizações assistenciais e beneficentes".

C

Para gozar da imunidade, cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades essenciais.

❌ Incorreta (Gabarito)

STF (RE 562.698): imunidade dos templos é incondicionada, não exige comprovação de uso para finalidades essenciais.

D

Não é extensível às lojas maçônicas.

✅ Correta

STF: lojas maçônicas não são consideradas entidades religiosas para fins de imunidade.

E

É extensível aos cemitérios de cunho religioso.

✅ Correta

STF: cemitérios que constituem extensão de entidade religiosa gozam da imunidade.

Alternativa A — ✅ Correta

Aplica-se ao IPTU incidente sobre imóveis locados por entidades religiosas. O STF entende que a imunidade abrange o patrimônio imobiliário das entidades religiosas, inclusive quando locado a terceiros, desde que os recursos obtidos sejam destinados às suas finalidades essenciais (RE 325.822). Assim, a afirmação está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Abrange as organizações assistenciais e beneficentes, como hospitais mantidos por entidades religiosas. O texto constitucional (art. 150, VI, "b") é expresso ao incluir "inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

"Para gozar de imunidade em relação ao IPTU, cabe à entidade religiosa demonstrar que utiliza o bem de acordo com suas finalidades essenciais." Essa afirmação é falsa porque, para os templos, a imunidade é incondicionada. O STF já decidiu que a imunidade prevista no art. 150, VI, "b" é automática para os templos, não dependendo de comprovação de vinculação às finalidades essenciais (RE 562.698). A exigência de demonstração aplica-se apenas a outros bens da entidade, como imóveis não utilizados como templos. Ao generalizar, a alternativa incorre em erro.

Alternativa D — ✅ Correta

Não é extensível às lojas maçônicas. O STF firmou entendimento de que lojas maçônicas não se enquadram no conceito de "templos de qualquer culto" para fins de imunidade tributária, pois não possuem caráter religioso no sentido constitucional (STF, RE 562.698). Correta.

Alternativa E — ✅ Correta

É extensível aos cemitérios de cunho religioso. O STF reconhece que cemitérios mantidos por entidades religiosas estão abrangidos pela imunidade, por serem parte das finalidades essenciais da entidade (RE 578.562). Correta.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, que impõe um ônus de demonstração que não se aplica aos templos. Gabarito: alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a imunidade condicionada (regra geral) e a incondicionada para templos. O candidato pode achar que sempre é necessário demonstrar a finalidade essencial, mas o STF reconhece a imunidade automática para os templos. Atenção: a imunidade dos templos é objetiva e independe de comprovação de uso.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de imunidade religiosa, memorize: (1) a imunidade é ampla para templos (incondicionada); (2) para os demais bens, exige-se vínculo com finalidades essenciais; (3) lojas maçônicas não são templos; (4) cemitérios religiosos são imunes. Use a tabela mental: Templo = automático; Outros bens = condicionado.

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