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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
qg477862
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Sobre fiscalização, assinale a alternativa correta.
  1. ANão ofende o sigilo bancário a requisição de informações sobre contas de depósitos e aplicações financeiras a instituições bancárias, desde que formalizada mediante processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e que tais informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
  2. BÉ vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública e de seus servidores, de informação sobre incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  3. CA administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a entidades privadas que operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos apenas mediante autorização judicial.
  4. DO compartilhamento de bases de dados entre órgãos e entidades da administração pública se dará exclusivamente nos limites de requisição formalizada em processo administrativo competente.
  5. EAs fazendas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios internacionais, poderão permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
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GabaritoA — Não ofende o sigilo bancário a requisição de informações sobre contas de depósitos e aplicações financeiras a instituições bancárias, desde que formalizada mediante processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e que tais informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária

Gabarito: letra A. A requisição de informações bancárias pela administração tributária, desde que formalizada em processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e considerada indispensável, não ofende o sigilo bancário, conforme autorização do CTN (art. 197) e jurisprudência consolidada do STF. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN, especialmente os arts. 198 e 199, ou a legislação superveniente (LC 208/2024).

A banca explora as exceções ao sigilo fiscal e os limites do poder de requisição da administração tributária. A alternativa A é a única que reflete corretamente o regime legal e jurisprudencial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN, em seu art. 197, relaciona os bancos como obrigados a prestar informações à fiscalização. O STF, no julgamento das ADCs 8 e 9, firmou que a requisição de informações bancárias, desde que precedida de processo administrativo ou procedimento fiscal em curso e que a informação seja considerada indispensável, não configura quebra ilegal de sigilo bancário. A alternativa reproduz fielmente esse entendimento.

Art. 197CTN

Lei 5.172/1966 (CTN), art. 197: “Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

II – bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que é vedada a divulgação de informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias a pessoas jurídicas contraria a exceção prevista no art. 198 do CTN. O parágrafo único do art. 198 excetua situações, e a legislação complementar (LC 104/2001) determina que não é vedada a divulgação dessas informações. Portanto, a alternativa está errada.

Art. 198CTN

Lei 5.172/1966 (CTN), art. 198: “Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.”

Parágrafo único: “Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça.”

A exceção das informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades foi introduzida posteriormente e consta expressamente no rol de informações cuja divulgação não é vedada, conforme esquema 166 do conteúdo de apoio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo a entidades privadas que operem cadastros sem necessidade de autorização judicial, conforme alteração do CTN pela Lei Complementar 208/2024. O novo dispositivo incluiu no art. 197-A (ou parágrafo) a possibilidade de requisição direta, independentemente de ordem judicial. A alternativa erra ao impor a exigência de autorização judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O compartilhamento de bases de dados entre órgãos da administração pública não se dá exclusivamente mediante requisição formal. A LC 208/2024 também introduziu a obrigação de colaboração independentemente de requisição (art. 197-B do CTN). Assim, a expressão “exclusivamente” torna a afirmação incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conforme o parágrafo único do art. 199 do CTN, apenas a Fazenda Pública da União pode permutar informações com Estados estrangeiros, nos termos de tratados, acordos ou convênios. A alternativa estende essa possibilidade a todos os entes (Estados, DF e Municípios), o que contraria o texto legal.

Art. 199CTN

Lei 5.172/1966 (CTN), art. 199, parágrafo único: “A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca induz ao erro ao generalizar a competência para a permuta internacional de informações. O candidato precisa lembrar que apenas a União possui essa atribuição, conforme o caput do art. 199 e seu parágrafo único.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as exceções à vedação de divulgação de informações fiscais: (1) requisição judicial; (2) requisição administrativa em processo regular; (3) informações sobre incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de PJ; (4) representações fiscais para fins penais; (5) inscrições em dívida ativa; (6) parcelamentos ou moratórias. Essa lista é frequentemente cobrada em provas.

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o CTN e a jurisprudência. Gabarito: letra A.

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