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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg477865
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Sobre a interpretação e a integração da legislação tributária, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ permitida a utilização de analogia no Direito Tributário, desde que não resulte na dispensa do pagamento de tributo.
  2. BAs causas de suspensão do crédito tributário são interpretadas literalmente.
  3. CEm relação às infrações, em caso de dúvida, interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado a lei tributária que estabelece a capitulação legal do fato.
  4. DPrincípios gerais do direito privado podem ser utilizados para definição do conteúdo e dos efeitos de institutos e conceitos utilizados no Direito Tributário.
  5. EA dispensa no cumprimento de obrigações acessórias não admite interpretação extensiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — As causas de suspensão do crédito tributário são interpretadas literalmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação e Integração da Legislação Tributária

Gabarito: letra B. O art. 111, I do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre suspensão do crédito tributário seja interpretada literalmente. As demais alternativas fogem do texto legal, seja por trocar institutos (analogia × equidade), seja por afirmar regras que o CTN não contempla ou que contrariam dispositivos específicos.

Interpretação e integração (CTN)
  • 1Analogia (art. 108, I)
    • Não pode exigir tributo não previsto
  • 2Equidade (art. 108, IV)
    • Não pode dispensar tributo devido
  • 3Interpretação literal (art. 111)
    • Suspensão ou exclusão do crédito
    • Outorga de isenção
    • Dispensa de obrigações acessórias
  • 4Infrações (art. 112)
    • Dúvida → favorável ao acusado
      • Capitulação legal do fato
      • Natureza/gravidade da penalidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a analogia não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo. O erro está em confundir o limite da analogia com o da equidade. Conforme o art. 108 do CTN:

Art. 108, §1CTN

CTN, Art. 108 – Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a eqüidade. § 1º – O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º – O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

A analogia veda a criação de tributo; a equidade veda a dispensa. Portanto, a alternativa A troca a restrição própria da analogia pela da equidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 111, I do CTN é expresso:

Art. 111CTN

CTN, Art. 111 – Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Logo, as causas de suspensão (e também de exclusão) do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente. A alternativa B reproduz fielmente a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 112 do CTN estabelece que a lei tributária que define infrações ou comina penalidades interpreta-se de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, entre outros aspectos. A alternativa C, ao restringir a regra apenas à “lei tributária que estabelece a capitulação legal do fato”, reduz indevidamente o alcance do dispositivo. A lei que define infrações ou comina penalidades é que merece esse tratamento, e não qualquer lei que apenas estabeleça a capitulação. A redação correta abrangeria toda a lei mencionada no caput do art. 112.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 109 do CTN permite o uso dos princípios gerais de direito privado apenas para pesquisa da definição, conteúdo e alcance de institutos e conceitos, e não para definição dos respectivos efeitos tributários. A alternativa D afirma que tais princípios podem ser usados “para definição do conteúdo e dos efeitos”, o que contraria a parte final do dispositivo:

Art. 109CTN

CTN, Art. 109 – Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 111, III do CTN determina que a legislação sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias seja interpretada literalmente. A alternativa E afirma que tal dispensa “não admite interpretação extensiva”. Embora a conclusão pareça lógica (literal exclui extensiva), o CTN não diz isso; ele impõe um método positivo (literal), e não uma proibição explícita de extensiva. A banca considera a alternativa incorreta por não refletir o texto legal de forma direta. A regra correta é a literalidade, não a vedação à extensiva.

MNEMÔNICO
ATÉ o PEdro INTEGRA (ATPE)
AAnalogiaT(princípios) tributáriosPPrincípios gerais de direito públicoEEquidade
Direito Tributário — Integração da legislação (art. 108 CTN)

Gabarito: letra B.

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