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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg477866
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
É competência do Senado Federal em matéria tributária:
  1. AFixar alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.
  2. BEstabelecer alíquotas máximas e mínimas de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  3. CMediante resolução de iniciativa privativa do Presidente da República, estabelecer alíquotas aplicáveis a operações interestaduais de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  4. DEstabelecer alíquotas mínimas nas operações internas de ICMS, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros.
  5. EEstabelecer alíquotas máximas para o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA).
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GabaritoA — Fixar alíquota de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente federativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Senado Federal em Matéria Tributária

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, com a Reforma Tributária (EC 132/2023), a Constituição passou a atribuir ao Senado a fixação da alíquota de referência do IBS para cada ente federativo, aplicável na omissão destes (CF, art. 156-A, §1º, I). As demais alternativas desrespeitam os limites constitucionais da atuação do Senado, conforme os dispositivos vigentes.

A banca testa o conhecimento das competências específicas do Senado em matéria tributária, especialmente as alíquotas de ICMS, ITCMD, IPVA e o novo IBS. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alíquota de referência do IBS é fixada pelo Senado Federal, nos termos de lei complementar, e aplica-se subsidiariamente caso o ente federativo não estabeleça sua própria alíquota. Essa competência decorre do art. 156-A, §1º, I da CF (incluído pela EC 132/2023). Embora o texto não esteja reproduzido no material fornecido, é a previsão expressa da nova sistemática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Senado estabelece alíquotas máximas e mínimas de ITCMD. A Constituição, no art. 155, §1º, IV, determina apenas a fixação de alíquotas máximas pelo Senado:

Art. 155, §1CF/88

Constituição Federal, Art. 155, §1º, IV: "terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal"

Não há previsão de alíquotas mínimas. Portanto, a inclusão do termo "mínimas" torna a assertiva errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a resolução do Senado para alíquotas interestaduais de ICMS é de iniciativa privativa do Presidente da República. O art. 155, §2º, IV da CF estabelece:

Art. 155, §2CF/88

Constituição Federal, Art. 155, §2º, IV: "resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação"

A iniciativa não é privativa do Presidente; também cabe a um terço dos Senadores. Além disso, a resolução abrange alíquotas de exportação, não apenas interestaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Senado estabelece alíquotas mínimas nas operações internas de ICMS mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros. A CF não atribui essa competência ao Senado. O art. 155, §2º, VI apenas veda que alíquotas internas sejam inferiores às interestaduais, salvo deliberação contrária dos Estados e DF. Não há resolução do Senado sobre mínimas internas, e o quórum de dois terços não se aplica aqui.

Art. 155, §2CF/88

Constituição Federal, Art. 155, §2º, VI: "salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, 'g', as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o Senado estabelece alíquotas máximas para o IPVA. Não há previsão constitucional nesse sentido. O art. 155, §6º (que trata do IPVA) não confere ao Senado qualquer competência para fixar alíquotas máximas ou mínimas desse imposto. Essa fixação é de competência estadual, observados os limites que a própria lei estadual estabelecer.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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