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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FUNDATEC 2025

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
qg477869
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Nos termos da NBC TA 550 – Partes Relacionadas, em determinadas circunstâncias, a natureza do relacionamento e transações com partes relacionadas podem dar origem a riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, superiores àqueles que decorrem de transações com partes não relacionadas. Assim, o auditor deve atingir entendimento suficiente dos relacionamentos e transações com partes relacionadas. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta parte relacionada da entidade que reporta, considerando que a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas.
  1. APessoa física, acionista da entidade que reporta, com participação minoritária que não caracteriza influência significativa.
  2. BEm caso da entidade que reporta ser controlada pelo governo nacional, entidade que está sob o controle comum, mas que não se envolve em transações significativas e não compartilha recursos com a entidade que reporta.
  3. CEmpresa na qual a entidade que reporta possui participação minoritária, sem influência significativa.
  4. DEmpresa de propriedade de parente próximo do proprietário da entidade que reporta.
  5. EEmpresa, acionista da entidade reporta, com participação minoritária que não caracteriza influência significativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Empresa de propriedade de parente próximo do proprietário da entidade que reporta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 550 – Partes Relacionadas: definição quando a estrutura de relatório financeiro não estabelece exigências

Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que corresponde à definição de parte relacionada prevista na NBC TA 550, item 10(b)(iii)(b), quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas: uma entidade sob controle comum por ter proprietários que são parentes próximos. As demais alternativas não se enquadram nos critérios de controle ou influência significativa, ou incorrem na exceção do controle comum estatal.

A questão testa o conhecimento da definição supletiva de parte relacionada contida na NBC TA 550, aplicável quando a estrutura de relatório financeiro (por exemplo, o CPC) não estabelecer requisitos específicos ou estabelecer apenas requisitos mínimos. O item 10(b) da norma define parte relacionada nesse cenário como:

NBC TA 550, item 10(b):

(b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas:

(i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta;

(ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou

(iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter:

a. controlador comum;

b. proprietários que são parentes próximos; ou

c. administração-chave comum.

Contudo, entidades que estão sob o controle comum de um estado (isto é, governo nacional, regional ou local) não são consideradas partes relacionadas a menos que se envolvam em transações significativas ou compartilhem recursos em medida significativa.

A chave para resolver está em identificar qual alternativa descreve uma situação em que existe controle comum por proprietários que são parentes próximos, ou controle/influência significativa direta.

Alternativa

Descrição

Enquadramento na NBC TA 550 (item 10(b))

Correta?

A

Pessoa física, acionista minoritário sem influência significativa

Não atende aos critérios de controle ou influência significativa (item 10(b)(i))

B

Entidade sob controle comum do governo, sem transações significativas ou compartilhamento de recursos

Exceção expressa: entidades sob controle comum estatal não são consideradas partes relacionadas (item 10(b), parágrafo final)

C

Empresa na qual a entidade que reporta tem participação minoritária sem influência significativa

Não há controle ou influência significativa da entidade que reporta sobre a outra (item 10(b)(ii))

D

Empresa de propriedade de parente próximo do proprietário da entidade que reporta

Enquadra-se no item 10(b)(iii)(b): controle comum por proprietários que são parentes próximos

E

Empresa, acionista minoritário sem influência significativa

Mesmo erro da alternativa A: falta controle ou influência significativa

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que um acionista minoritário, sem influência significativa, é parte relacionada. No entanto, a definição exige controle ou influência significativa (item 10(b)(i)). Mera participação minoritária sem influência não configura parte relacionada por esse critério.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve entidades sob controle comum de um governo, mas afirma que não há transações significativas nem compartilhamento de recursos. A própria NBC TA 550, item 10(b)(iii) (parágrafo final), exclui entidades sob controle comum de um estado dessa condição, a menos que se envolvam em transações significativas ou compartilhem recursos. Como a alternativa afirma que não se envolvem e não compartilham, elas não são consideradas partes relacionadas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Similar à A: empresa na qual a entidade que reporta possui participação minoritária sem influência significativa. Isso não se enquadra em nenhuma das hipóteses: a entidade que reporta não tem controle ou influência sobre ela (item 10(b)(ii)), e também não há controle comum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Empresa de propriedade de parente próximo do proprietário da entidade que reporta. Isso se encaixa perfeitamente no item 10(b)(iii)(b): entidade sob controle comum por ter proprietários que são parentes próximos. O proprietário da entidade que reporta também é proprietário da outra empresa, e são parentes próximos, configurando controle comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É idêntica à alternativa A: acionista minoritário sem influência significativa. Pela mesma razão, não é parte relacionada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do controle comum estatal (alternativa B) e a exigência de controle ou influência significativa (alternativas A, C, E). O candidato pode achar que qualquer empresa ligada ao governo ou qualquer participação acionária é parte relacionada, mas a norma é mais restritiva. Memorize: a definição supletiva exige controle ou influência significativa (direta ou indireta) ou controle comum por controlador comum, parentesco próximo ou administração-chave comum. E lembre-se da exceção para entidades sob controle comum de um estado, que só são consideradas partes relacionadas se houver transações significativas ou compartilhamento de recursos.

Gabarito: letra D.

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