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Questão de Auditoria — Considerações de Leis e Regulamentos na Auditoria — FUNDATEC 2025

AuditoriaConsiderações de Leis e Regulamentos na Auditoria
Código
qg477872
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
De acordo com o disposto na Instrução Normativa SMF nº 06/2023, da Secretaria Municipal da Fazenda, no que se refere à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e de padrão nacional (NFS-e Nacional), analise as assertivas abaixo:I. O Microempreendedor Individual (MEI) estabelecido no Município de Porto Alegre é desobrigado da emissão da NFS-e Nacional.II. A NFS-e Nacional somente poderá ser substituída dentro do prazo de 180 dias da sua emissão e exclusivamente no caso de o serviço não ter sido prestado.III. As informações prestadas pelo sujeito passivo na NFS-e Nacional constituem declaração espontânea e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto que não tenha sido recolhido.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NFS-e Nacional (Instrução Normativa SMF nº 06/2023)

Gabarito oficial: letra C (Apenas III). Devido à ausência do texto integral da IN SMF nº 06/2023 no material fornecido, a análise fundamenta-se exclusivamente no gabarito da banca. Abaixo, discute-se cada assertiva de acordo com esse gabarito.

Item I — ❌ Incorreto (conforme gabarito)

O microempreendedor individual (MEI) estabelecido em Porto Alegre não é desobrigado da emissão da NFS-e Nacional, ou seja, a banca considerou a assertiva falsa. Isso pode decorrer de disposição específica da IN que exige a emissão também para o MEI, ou de regra diversa da desobrigação geral.

Item II — ❌ Incorreto (conforme gabarito)

A afirmativa de que a NFS-e Nacional somente pode ser substituída em até 180 dias da emissão e exclusivamente por serviço não prestado foi considerada incorreta. Possíveis motivos: prazo diverso, possibilidade de substituição em outros casos, ou restrições diferentes.

Item III — ✅ Correto (conforme gabarito)

As informações prestadas pelo sujeito passivo na NFS-e Nacional constituem declaração espontânea e instrumento hábil e suficiente para a exigência do imposto não recolhido. Essa é uma característica típica dos documentos fiscais eletrônicos, em que o fisco pode constituir o crédito tributário com base nas informações do contribuinte.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da IN SMF nº 06/2023 não foi disponibilizado no contexto; portanto, a análise acima segue estritamente o gabarito oficial (letra C). Para estudo aprofundado, recomenda-se consultar a íntegra da referida instrução normativa.

Gabarito: letra C (apenas III).

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