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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2025

Legislação MunicipalLegislação do Município de Porto Alegre (Rio Grande do Sul)
Código
qg477909
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
O Programa Municipal de Estímulo à Conformidade Tributária – Em Dia com Porto Alegre foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 928/2021 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 21.479/2022. Posteriormente, a Lei Complementar Municipal nº 996/2023 instituiu o Programa de Concessão de Crédito aos Contribuintes do ISSQN com maior grau de conformidade. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
  1. AO contribuinte classificado na categoria “A” fará jus às seguintes contrapartidas, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento: revisão fiscal precedida de atendimento em plantão fiscal, sendo oportunizada a autorregularização; parcelamento de créditos tributários e não tributários em até 72 meses; prioridade na análise de solicitações de serviços na SMF; não estará sujeito ao lançamento retroativo do imposto em casos de alteração de entendimento jurisprudencial consolidada nos Tribunais Superiores; e poderá ser elegível a programas de concessão de crédito, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
  2. BConstituem requisitos obrigatórios para classificação final na categoria “B” o atendimento dos seguintes critérios: não possuir dívida ativa não negociada, emitir NFS-e periodicamente e recolher mensalmente o imposto sobre serviços.
  3. CPara fins de verificação do cumprimento pelo contribuinte do critério de não possuir dívida ativa não negociada, a matriz, ou qualquer de suas filiais, não poderá possuir dívida tributária ativa com o Município de Porto Alegre no último dia útil do mês de término do quadrimestre analisado.
  4. DPara fazer jus ao crédito do programa instituído pela Lei Complementar Municipal nº 996/2023, o contribuinte precisa estar em atividade há, no mínimo, um quadrimestre.
  5. EO embaraço à fiscalização e a reincidência na prática de irregularidade já indicada pela Administração Tributária ao mesmo contribuinte são hipóteses que acarretam na suspensão das contrapartidas do Programa de Conformidade e implicam em classificação na categoria “D” durante o período de suspensão.
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GabaritoC — Para fins de verificação do cumprimento pelo contribuinte do critério de não possuir dívida ativa não negociada, a matriz, ou qualquer de suas filiais, não poderá possuir dívida tributária ativa com o Município de Porto Alegre no último dia útil do mês de término do quadrimestre analisado.

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