Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qg477913
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Analise as assertivas abaixo com base na Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios e do Distrito Federal, em âmbito nacional:I. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa da referida Lei, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.II. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.III. O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País, mas pode incidir sobre os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Lei Complementar 116/2003 – ISSQN
Gabarito: letra E (itens I, II e III estão corretos). As três assertivas estão em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003: o item I reproduz o §2º do art. 1º; o item II reproduz o §1º do art. 1º; e o item III reflete a regra de não incidência sobre exportações (art. 2º, I) combinada com a possibilidade de tributação quando o resultado do serviço se verifica no Brasil.
ISSQN (LC 116/2003)
1Regra geral
Serviços da lista anexa
Não sujeitos a ICMS (art. 1º, §2º)
Ainda que envolva mercadoria
2Incidência
Serviço do exterior (art. 1º, §1º)
Prestação iniciada no exterior
3Não incidência (art. 2º, I)
Exportação de serviços
Exceto resultado verificado no Brasil
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Item I — ✅ Correto
O §2º do art. 1º da LC 116/2003 estabelece:
Art. 1, §2LC-116-2003
Art. 1º, §2º — "Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias."
A assertiva transcreve fielmente o dispositivo, sendo, portanto, correta.
Item II — ✅ Correto
O §1º do art. 1º da LC 116/2003 determina:
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º, §1º — "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."
A redação da assertiva é idêntica à do dispositivo, estando correta.
Item III — ✅ Correto
A LC 116/2003 prevê, em seu art. 2º, I, que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. Contudo, essa isenção não abrange serviços cujo resultado se verifique no Brasil, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior – nesses casos, o ISS pode incidir normalmente, conforme a regra geral de tributação dos serviços prestados no território nacional. A assertiva expressa exatamente essa distinção, estando correta.
Conclusão: Todos os itens estão corretos. Portanto, a alternativa E (I, II e III) é o gabarito.