Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg477922
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal - Bloco II
Assinale a alternativa que NÃO indica uma hipótese de vedação ao regime especial de tributação de microempresas e empresas de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
APessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
BPessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
CPessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
DPessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
EPessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
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GabaritoD — Pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
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Lei Complementar 123/2006 – Vedações ao Simples Nacional
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que NÃO constitui hipótese de vedação ao regime do Simples Nacional, pois a LC 123/2006 não proíbe o ingresso de cooperativas de consumo, ao contrário das demais alternativas, que correspondem a vedações expressas no §4º do art. 3º da lei.
A questão exige conhecimento das vedações do Simples Nacional listadas no art. 3º, §4º da LC 123/2006. A banca explora a exceção das cooperativas de consumo, que não estão incluídas no rol de proibições.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Vedação expressa no art. 3º, §4º, LC 123/2006
Sim – inciso I (pessoa jurídica participa do capital)
Sim – inciso II (sócio administrador de outra PJ, receita global > R$ 4,8 mi)
Sim – inciso IV (cisão/desmembramento nos últimos 5 anos)
Não – cooperativa de consumo não está no rol de vedações
Sim – inciso II (sócio com >10% de outra empresa não beneficiada, receita global > R$ 4,8 mi)
Enquadra-se como vedação?
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não (gabarito)
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta (é vedação)
Corresponde à vedação do inciso I do §4º: pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica não pode optar pelo Simples Nacional.
Alternativa B — ✅ Correta (é vedação)
Corresponde à vedação do inciso II do §4º: sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse R$ 4.800.000,00, impede o ingresso.
Alternativa C — ✅ Correta (é vedação)
Hipótese do inciso IV (ou V) do §4º: pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão ou desmembramento ocorrido nos 5 anos-calendário anteriores é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta (NÃO é vedação) ⟵ GABARITO
A LC 123/2006 não veda a opção pelo Simples Nacional para cooperativas de consumo. Diferentemente de outros tipos de cooperativas (por exemplo, cooperativas de crédito, que possuem regras específicas), as cooperativas de consumo podem ingressar no regime, desde que atendam aos demais requisitos.
Alternativa E — ✅ Correta (é vedação)
Refere-se à vedação do inciso? (assemelhada ao inciso II): cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LC, com receita bruta global superior a R$ 4.800.000,00. É vedação.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol de vedações do art. 3º, §4º da LC 123/2006. A banca costuma cobrar a exceção das cooperativas de consumo — que não estão vedadas. Compare com outros tipos de cooperativas, como as de crédito, que possuem regramento próprio e são permitidas em situações específicas.