Crime de abuso de autoridade – Inovação artificiosa
Gabarito: letra E. A conduta descrita – alterar artificiosamente o local de investigação, colocando objetos para incriminar outrem e eximir-se de responsabilidade – amolda-se perfeitamente ao crime de inovação artificiosa previsto no art. 23 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade).
A questão testa o conhecimento dos tipos penais da lei especial de abuso de autoridade. O funcionário agiu com o fim específico de evitar sua própria responsabilidade, alterando o estado do lugar, o que é exatamente o núcleo do tipo.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A omissão de providências preventivas não corresponde à conduta ativa de alterar o local. O crime do art. 23 exige uma ação de inovar, e não uma omissão. Não há previsão autônoma com esse nome.
Alternativa B – ❌ Incorreta
“Irresponsabilidade penal” não é figura típica. O direito penal não admite esse conceito como crime.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Suborno deliberado (corrupção) envolve oferta de vantagem indevida, o que não ocorreu. A conduta é de alteração do local, não de corrupção.
Alternativa D – ❌ Incorreta
“Falsidade passional” não existe como tipo penal. Pode haver confusão com falsidade documental, mas o caso é de alteração do local, e não de documento.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 23 da Lei 13.869/2019 define exatamente a conduta:
Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade):
Art. 23 – Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
O funcionário, ao colocar objetos para fazer parecer que o investigado fraudava documentos, alterou o estado do lugar (inovou artificiosamente) com o intuito de se eximir da responsabilidade por não fiscalizar as saídas de emergência. A finalidade específica (elemento subjetivo especial) é exatamente uma das previstas no caput. Portanto, a conduta é crime de abuso de autoridade.
Gabarito: letra E.