Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FUNDATEC 2025
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg477935
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Foi verificada a ocorrência de um estupro em uma residência, e os vizinhos pediram ajuda à guarda municipal, pois temiam intervir devido à falta de capacidade física e técnica para isso. O guarda municipal alegou que teria limitações para adentrar o imóvel devido ao fato de a ocorrência ser à noite, após às 21h. Considerando o caso apresentado, como se caracterizaria a entrada do guarda municipal no local sem autorização do ocupante da residência ou sem determinação judicial?
AIncorreta, pois seria abuso de autoridade.
BCorreta, pois estaria atendendo a uma situação de flagrante delito.
CIncorreta, pois não se configura situação de socorro.
DCorreta, pois o impedimento só ocorre em caso de desastre.
EIncorreta, pois configura invasão ilegal.
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GabaritoB — Correta, pois estaria atendendo a uma situação de flagrante delito.
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Da prisão em flagrante e entrada domiciliar
Gabarito: letra B. A entrada do guarda municipal na residência sem autorização ou ordem judicial é lícita quando há situação de flagrante delito, conforme exceção expressa no art. 22, §2º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). O fato de ser após às 21h não impede a entrada, pois a restrição noturna aplica-se apenas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão (art. 22, §1º, III), não à hipótese de flagrante.
O crime de estupro é um crime permanente (art. 213, CP) e, no caso narrado, está ocorrendo no momento, caracterizando flagrante delito. O guarda municipal, como agente de segurança, pode ingressar no imóvel para fazer cessar a prática criminosa e efetuar a prisão em flagrante, independentemente do horário. A Lei 13.869/2019, em seu art. 22, caput e §2º, disciplina o crime de invasão de domicílio e suas exceções:
Art. 22, §2Lei-13869
Art. 22 — "Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
§ 2º — "Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre."
O §2º exclui a tipicidade quando o ingresso ocorre em razão de flagrante delito. Não há exigência de horário para essa exceção. Já o §1º, III, trata de mandado de busca e apreensão, vedando cumprimento após 21h, o que não é o caso. Portanto, a entrada é lícita.
Característica
Situação do Caso (Flagrante Delito)
Fundamento Legal
Aplicabilidade do Horário Noturno
Entrada sem autorização/ordem judicial
Lícita, pois há flagrante delito (crime permanente de estupro em andamento)
Art. 22, §2º, Lei 13.869/2019 (exceção de flagrante delito)
Não se aplica; a restrição noturna (art. 22, §1º, III) é exclusiva para mandado de busca e apreensão
Conduta do guarda municipal
Amparada pelo estrito cumprimento do dever legal
Art. 22, caput e §2º, Lei 13.869/2019
Irrelevante para a exceção de flagrante
Tipo de crime
Crime permanente (estupro – art. 213, CP)
Art. 302, I, CPP (flagrante delito)
Não há limitação horária para ingresso em flagrante
Ingresso domiciliar sem autorização
1Regra: crime (art. 22, Lei 13.869/2019)
Invadir ou adentrar à revelia
Sem determinação judicial
2Exceções (§2º): não há crime
Prestar socorro
Flagrante delito
Desastre
3Busca e apreensão (§1º, III)
Após 21h: vedado
Flagrante: sem restrição horária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que seria abuso de autoridade. Na verdade, a conduta está amparada pela exceção do flagrante delito, não configurando abuso de autoridade. O abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) exige dolo de abusar; aqui o guarda age em estrito cumprimento do dever legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a entrada sem autorização é permitida quando há fundados indícios de flagrante delito, conforme art. 22, §2º da Lei 13.869/2019. O estupro é crime permanente (art. 213, CP), permitindo a prisão em flagrante a qualquer momento, inclusive à noite.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não se configura situação de socorro. Embora também haja a exceção de socorro, a hipótese principal é flagrante delito. A alternativa erra ao negar a existência de situação de flagrante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o impedimento só ocorre em caso de desastre. Na verdade, o §2º menciona três exceções: socorro, flagrante delito e desastre. A entrada é permitida no flagrante, independentemente de desastre. O impedimento noturno do art. 22, §1º, III é específico para mandado de busca, não para flagrante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega invasão ilegal. Contraria o §2º, que exclui a ilicitude quando há flagrante delito. A entrada é legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a restrição noturna do art. 22, §1º, III (que proíbe cumprir mandado de busca e apreensão entre 21h e 5h) com a situação de flagrante delito, que não tem essa limitação. O aluno pode pensar que é ilegal entrar à noite, mas a exceção do flagrante prevalece. Também há a tentativa de negar a caracterização de flagrante, mas o estupro é crime permanente e flagrante pode ser verificado.