Durante sua atividade de proteção ao patrimônio em um parque municipal com grande área de vegetação, um guarda municipal encontrou um canteiro, de aproximadamente 30 m², em meio às árvores, com uma plantação de maconha. A pessoa responsável pela plantação informou que dependia da planta para fins medicinais e que, além disso, usava a plantação como meio para obter recursos financeiros para sua sobrevivência. Considerando o quadro apresentado e a legislação vigente, é correto afirmar que:
AQualquer plantio é permitido em local público.
BA plantação é permitida, mesmo em local público, pois o responsável é dependente da planta.
CA plantação é permitida, pois a área plantada é pequena.
DSão proibidos tanto o plantio e a venda quanto o uso da área.
EA venda da maconha como fonte de renda não é considerada ilícita.
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GabaritoD — São proibidos tanto o plantio e a venda quanto o uso da área.
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Plantio e venda de cannabis sem autorização – Lei de Drogas
Gabarito: letra D. A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) proíbe expressamente, sem autorização, o plantio, a venda e o uso de drogas, não admitindo exceções para fins medicinais ou de subsistência. Como o responsável plantou em área pública (30 m²) e vendia para sobreviver, sua conduta configura ilícito penal. Portanto, estão proibidos tanto o plantio e a venda quanto o uso da área.
A banca testa o conhecimento de que a Lei de Drogas não permite plantio e venda sem autorização, mesmo que alegados fins medicinais ou dependência. As alternativas A, B, C e E sustentam equivocadamente que alguma circunstância tornaria a conduta lícita.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser tentado a considerar que o uso medicinal ou a pequena extensão da plantação (30 m²) ou a dependência do agente excluiriam a ilicitude. No entanto, a lei não prevê essas exceções. O plantio e a venda sem autorização são sempre criminosos (art. 33, caput), e mesmo o cultivo para consumo pessoal só é atípico em quantidade insignificante e desde que não haja venda (art. 28, §1º). Na hipótese, a venda caracteriza tráfico, crime hediondo.
Conduta
Autorização legal?
Fins medicinais ou dependência como excludente?
Tamanho da área como excludente?
Venda como fonte de renda lícita?
Plantio em área pública (30 m²)
Não (Lei 11.343/2006, arts. 31 e 33)
Não (lei não prevê exceção)
Não (30 m² é área considerável, indicando produção não pessoal)
Não (venda configura tráfico, art. 33)
Venda da planta
Não (art. 33)
Não
Não
Não (crime hediondo)
Uso da área para plantio
Não (art. 31)
Não
Não
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer plantio é permitido em local público. Erro: o plantio de cannabis sem autorização é crime, independentemente do local. A Lei de Drogas exige licença prévia para qualquer cultivo (art. 31), e o plantio ilícito deve ser destruído (art. 32).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o plantio é permitido porque o responsável é dependente da planta. Erro: a dependência não autoriza o plantio ou a venda. O art. 28 trata do porte para consumo pessoal com penas leves, mas não permite o cultivo para venda. A venda configura tráfico (art. 33).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o plantio é permitido por ser pequena área (30 m²). Erro: o tamanho da plantação não descriminaliza a conduta. O cultivo sem autorização é crime, e 30 m² é área considerável, indicando produção não pessoal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Lei de Drogas criminaliza o plantio (art. 33, caput, combinado com art. 31), a venda (art. 33, caput) e, no caso, o uso da área pública para plantio ilícito. Não há legalização para fins medicinais ou subsistência sem autorização do órgão competente (ANVISA). Todas essas condutas são proibidas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a venda da maconha como fonte de renda não é ilícita. Erro: a venda sem autorização é crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, com pena de reclusão de 5 a 15 anos. É considerado crime hediondo pela Lei 8.072/1990, portanto ilícito.