Representatividade das Guardas Municipais em Conselhos
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) reconhece a representatividade das guardas municipais nos conselhos de segurança pública, notadamente no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública. As demais alternativas mencionam conselhos inexistentes ou sem pertinência com as atribuições das guardas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Conselho Estadual de Direitos à Propriedade, Conselho Federal de Ordem Pública e Conselho Municipal de Regulação Fundiária não são conselhos previstos na legislação das guardas municipais, tampouco constam no ordenamento jurídico como órgãos de representação dessas entidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conselho de Segurança Pública e Privada, Conselho de Potencialidades de Porte de Arma e Conselho Bélico Tático Municipal são denominações não existentes ou sem relação direta com a representatividade das guardas municipais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Conselho do Idoso, Conselho da Proteção Estrutural e Comercial do Município e Conselho da Segurança Habitacional são conselhos temáticos alheios à segurança pública municipal, não sendo espaços de representação institucional das guardas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os conselhos mencionados são efetivamente aqueles em que as guardas municipais possuem representatividade reconhecida pela Lei 13.022/2014, alinhados à política nacional de segurança pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conselho de Regulamentação Pública, Conselho dos Gestores de Segurança Municipal e Conselho Estadual de Educação Preventiva não são conselhos previstos no âmbito da representação das guardas municipais.
Gabarito: letra D.