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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg477951
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Conforme o disposto na legislação que trata de assuntos relacionados às guardas municipais, a capacitação dos seus integrantes poderá ser feita:
  1. ASomente em órgãos das forças militares estaduais.
  2. BSomente em órgão federal qualificado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
  3. CSomente em escolas ou centros de formação da Polícia Militar ou da Polícia Civil.
  4. DA capacitação, formação e o treinamento não estão definidos e regulados em legislação.
  5. EEm órgão de formação próprio, desde que atenda aos princípios norteadores da Lei nº 13.022/2014.
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GabaritoE — Em órgão de formação próprio, desde que atenda aos princípios norteadores da Lei nº 13.022/2014.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacitação dos Integrantes das Guardas Municipais

Gabarito: letra E. A Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) prevê que a capacitação, formação e treinamento dos seus integrantes podem ser realizados em órgão de formação próprio, desde que observados os princípios e diretrizes da lei. As demais alternativas impõem restrições indevidas que não constam na legislação.

A questão testa o conhecimento do art. 7º da Lei 13.022/2014, que estabelece a possibilidade de criação de órgão próprio de formação pela guarda municipal, sem vinculação exclusiva a forças militares ou policiais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a capacitação só pode ser feita em órgãos das forças militares estaduais. A lei não impõe essa exclusividade; permite inclusive a criação de escola de formação própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a capacitação só pode ser feita em órgão federal qualificado pela Senasp. Não há tal exigência na Lei 13.022/2014; a capacitação pode ser em órgão próprio ou conveniado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a capacitação só pode ser feita em escolas ou centros de formação da Polícia Militar ou da Polícia Civil. A lei não restringe a esses órgãos; admite outras entidades, inclusive próprias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a capacitação não está definida em legislação. Falso: a Lei 13.022/2014 trata do tema em seu art. 7º e seguintes, regulando a formação e o treinamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois a Lei 13.022/2014, art. 7º, permite que a capacitação seja realizada em órgão de formação próprio da guarda municipal, desde que respeitados os princípios norteadores da lei, como a proteção dos direitos humanos, o respeito à cidadania e a eficiência.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, B e C usam o termo "somente", tentando convencer o candidato de que a capacitação é exclusiva de órgãos militares ou policiais. A banca explora a generalização indevida: a lei é mais flexível e permite estrutura própria. Atenção ao advérbio de exclusão — desconfie.

Gabarito: letra E — a capacitação pode ser feita em órgão de formação próprio, desde que alinhado aos princípios da Lei 13.022/2014.

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