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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg477960
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
De acordo com o art. 37 da CRFB, a Administração Pública direta e indireta obedece a alguns princípios. Quando um concurso para um cargo no Município não é anunciado mediante edital para conhecimento dos potenciais candidatos, qual princípio NÃO está sendo atendido?
  1. AEficiência.
  2. BCoerção.
  3. CMoralidade.
  4. DImpessoalidade.
  5. EPublicidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra E. O art. 37, caput, da Constituição Federal enumera os princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ausência de edital em concurso público viola diretamente o princípio da publicidade, que exige a divulgação oficial dos atos administrativos para conhecimento geral e transparência.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"

A questão testa o conhecimento do rol de princípios e a aplicação prática: o concurso não anunciado por edital deixa de atender ao princípio da publicidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência pode ser indiretamente afetado pela falta de publicidade, mas não é o princípio diretamente descumprido pela omissão do edital. A eficiência diz respeito à otimização dos recursos e resultados, não à transparência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Coerção não é um princípio constitucional da Administração Pública. O art. 37, caput, não a menciona; trata-se de um poder da Administração, não de um princípio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moralidade pode ser prejudicada pela falta de publicidade, mas a violação mais imediata e específica é a da publicidade. A moralidade exige probidade e ética, enquanto a publicidade exige transparência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A impessoalidade também pode ser comprometida, pois sem edital o acesso ao concurso não é isonômico. No entanto, o princípio diretamente não atendido é o da publicidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da publicidade impõe a divulgação oficial dos atos administrativos, especialmente concursos públicos, para assegurar transparência e amplo conhecimento. A ausência de edital fere frontalmente esse princípio.

PEGA ESSA DICA!

O rol do art. 37, caput, é: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE). Decore essa sigla, e lembre-se: a publicidade é o que garante o conhecimento dos atos pela coletividade.

Gabarito: letra E.

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