Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025
- Código
- qg477961
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Alegre - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- A20.
- B25.
- C30.
- D37.
- E40.
GabaritoD — 37.
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, no art. 29, IV, estabelece limites máximos de vereadores conforme a população do município. Para municípios com mais de 1.350.000 habitantes, o limite é de 37 vereadores. Porto Alegre, com aproximadamente 1.350.000 habitantes, enquadra-se nessa faixa.
A EC 58/2009 detalhou as faixas populacionais, todas com números ímpares. Os distratores (20, 25, 30, 40) ou são pares (não previstos) ou correspondem a faixas inferiores.
20 vereadores. Esse número par não consta em nenhuma faixa do art. 29, IV. A escala constitucional utiliza apenas números ímpares (ex.: 9, 11, 13... até 55).
25 vereadores. Corresponde à faixa de 450.001 a 600.000 habitantes (inciso i), população muito inferior à de Porto Alegre.
30 vereadores. Número par, não presente na escala. Os números próximos são 29 (faixa de 750k-900k) e 31 (faixa de 900k-1.050M).
37 vereadores. É o limite máximo para municípios com mais de 1.350.000 habitantes, conforme o art. 29, IV, da CF/88 (com redação da EC 58/2009).
40 vereadores. Número par; a faixa superior a Porto Alegre (acima de 1.350.000) é de 37 vereadores, e para populações maiores (ex.: acima de 1.500.000) o limite é 39, 41 etc., nunca 40.
Os limites de vereadores são sempre números ímpares (9, 11, 13...). Na dúvida, elimine imediatamente qualquer alternativa com número par como 20, 30 ou 40.
Gabarito: letra D.
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