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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg477962
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal
Um funcionário com 18 anos de idade decidiu se candidatar a Prefeito no Município no qual trabalha como guarda municipal. No entanto, descobriu que havia uma limitação de idade para a condição de elegibilidade. De acordo com a CRFB, qual é a idade mínima para se candidatar a Prefeito?
  1. A18 anos.
  2. B21 anos.
  3. C30 anos.
  4. D35 anos.
  5. E45 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 21 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Condições de Elegibilidade

Gabarito: letra B (21 anos). A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 14, §3º, as idades mínimas como condição de elegibilidade. Para o cargo de Prefeito, a idade mínima exigida é de 21 anos. As demais alternativas correspondem a outros cargos.

A banca cobra a memorização das idades mínimas para cada cargo eletivo. A tabela abaixo resume:

Cargo

Idade mínima

Vereador

18 anos

Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz

21 anos

Governador, Vice-Governador

30 anos

Presidente, Vice-Presidente, Senador

35 anos

Não há cargo com idade mínima de 45 anos na CF/88.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A idade de 18 anos é exigida apenas para o cargo de Vereador (art. 14, §3º, IV). Para Prefeito, a idade é de 21 anos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 14, §3º, III, da CF/88, a idade mínima para Prefeito (e também para Vice-Prefeito, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital e Juiz de Paz) é de 21 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

30 anos é a idade mínima para Governador e Vice-Governador (art. 14, §3º, II). Não se aplica a Prefeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

35 anos é a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador (art. 14, §3º, I). Não se aplica a Prefeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

45 anos não é idade mínima prevista para nenhum cargo eletivo na CF/88. O limite máximo de idade é 35 anos, e não há previsão de 45 anos.

PEGA ESSA DICA!

Decore as idades mínimas com um mnemônico: "Vereador 18, Deputado e Prefeito 21, Governador 30, Presidente e Senador 35". Essa tabela é cobrada com frequência em concursos, especialmente a distinção entre 21 (Prefeito) e 18 (Vereador).

Gabarito: letra B.

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