Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg477962
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Alegre - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal
- A18 anos.
- B21 anos.
- C30 anos.
- D35 anos.
- E45 anos.
GabaritoB — 21 anos.
Gabarito: letra B (21 anos). A Constituição Federal de 1988 estabelece, no art. 14, §3º, as idades mínimas como condição de elegibilidade. Para o cargo de Prefeito, a idade mínima exigida é de 21 anos. As demais alternativas correspondem a outros cargos.
A banca cobra a memorização das idades mínimas para cada cargo eletivo. A tabela abaixo resume:
Cargo | Idade mínima |
|---|---|
Vereador | 18 anos |
Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz | 21 anos |
Governador, Vice-Governador | 30 anos |
Presidente, Vice-Presidente, Senador | 35 anos |
Não há cargo com idade mínima de 45 anos na CF/88.
A idade de 18 anos é exigida apenas para o cargo de Vereador (art. 14, §3º, IV). Para Prefeito, a idade é de 21 anos.
Conforme o art. 14, §3º, III, da CF/88, a idade mínima para Prefeito (e também para Vice-Prefeito, Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital e Juiz de Paz) é de 21 anos.
30 anos é a idade mínima para Governador e Vice-Governador (art. 14, §3º, II). Não se aplica a Prefeito.
35 anos é a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador (art. 14, §3º, I). Não se aplica a Prefeito.
45 anos não é idade mínima prevista para nenhum cargo eletivo na CF/88. O limite máximo de idade é 35 anos, e não há previsão de 45 anos.
Decore as idades mínimas com um mnemônico: "Vereador 18, Deputado e Prefeito 21, Governador 30, Presidente e Senador 35". Essa tabela é cobrada com frequência em concursos, especialmente a distinção entre 21 (Prefeito) e 18 (Vereador).
Gabarito: letra B.
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