Assinale a alternativa na qual o termo sublinhado NÃO tenha a função sintática de objeto indireto.
AAssistimos à missa e à festa.
BDeste modo, prejudicas somente a ti.
CEle zombou de nós.
DAludiu aos fatos passados.
EAnseio pela tua volta.
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GabaritoB — Deste modo, prejudicas somente a ti.
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Análise Sintática: Função de Objeto Indireto
Gabarito: Letra B. A única alternativa em que o termo sublinhado não exerce função de objeto indireto é a B, pois "a ti" é objeto direto preposicionado do verbo transitivo direto "prejudicas". Todas as demais alternativas apresentam objetos indiretos, uma vez que os verbos são transitivos indiretos.
Análise detalhada:
Alternativa A – "Assistimos à missa e à festa." O verbo "assistir" (no sentido de presenciar) é transitivo indireto, exigindo a preposição "a". Portanto, "à missa e à festa" é objeto indireto. ✅ (Incorreta para o comando)
Alternativa B – "Deste modo, prejudicas somente a ti." O verbo "prejudicar" é transitivo direto. O termo "a ti" é um objeto direto preposicionado (usa-se a preposição "a" por se tratar de pronome pessoal). Logo, não é objeto indireto. ❌ (Correta para o comando)
Alternativa C – "Ele zombou de nós." O verbo "zombar" é transitivo indireto, rege a preposição "de". "de nós" é objeto indireto. ✅
Alternativa D – "Aludiu aos fatos passados." O verbo "aludir" é transitivo indireto, rege a preposição "a". "aos fatos passados" é objeto indireto. ✅
Alternativa E – "Anseio pela tua volta." O verbo "ansiar" é transitivo indireto, rege a preposição "por". "pela tua volta" é objeto indireto. ✅
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre objeto direto preposicionado (com "a" + pessoa) e objeto indireto. Muitos candidatos identificam erroneamente "a ti" como objeto indireto por causa da preposição, mas o verbo não a exige; a preposição é facultativa com objetos diretos de pessoa.
Conclusão: Apenas a alternativa B atende ao comando, pois o termo sublinhado não exerce a função de objeto indireto.