Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg478241
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Mauá - RS
Ano
2025
Nível
Fundamental
Cargo
Operário Especializado e Operador de Máquinas
Assinale a alternativa correta sobre o que decide a Constituição Federal de 1988 sobre o Ensino Fundamental.
AEstabelece conteúdos mínimos, visando formação básica comum, e torna o Ensino Religioso facultativo como disciplina nos horários normais.
BDefine conteúdos mínimos apenas para disciplinas de Geografia e Filosofia, excluindo qualquer referência ao Ensino Religioso.
CTorna obrigatório o Ensino Religioso em todas as escolas públicas de Ensino Fundamental, sem matrícula facultativa.
DPermite que cada Estado substitua os conteúdos mínimos por currículos de sua própria escolha, sem padrão nacional.
ERestringe os conteúdos mínimos às manifestações culturais regionais, sem considerar valores nacionais.
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GabaritoA — Estabelece conteúdos mínimos, visando formação básica comum, e torna o Ensino Religioso facultativo como disciplina nos horários normais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ensino Fundamental na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra A. O art. 210 da CF/88 determina que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando formação básica comum, e o §1º estabelece o ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas, de matrícula facultativa. É exatamente o que a alternativa A descreve.
Art. 210, §1CF/88
Art. 210 — "Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais." § 1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
A banca testa o conhecimento direto do texto constitucional sobre o ensino fundamental. As alternativas incorretas distorcem os comandos do art. 210 e seu §1º.
Ensino Fundamental (art. 210 CF/88)
1Conteúdos mínimos
Formação básica comum
Valores culturais e artísticos
Nacionais
Regionais
2Ensino Religioso (§1º)
Disciplina nos horários normais
Matrícula facultativa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 210 (conteúdos mínimos para formação básica comum) e o §1º (ensino religioso facultativo nos horários normais). Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os conteúdos mínimos se restringem a Geografia e Filosofia e excluem o ensino religioso. O art. 210 não lista disciplinas específicas, e o §1º trata expressamente do ensino religioso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Torna o ensino religioso obrigatório e sem matrícula facultativa. O §1º do art. 210 é claro: "de matrícula facultativa". A banca inverte o sentido — {{facultativo}} vira {{obrigatório}}.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permite que cada Estado substitua os conteúdos mínimos por currículos próprios, sem padrão nacional. O art. 210 impõe a fixação de conteúdos mínimos justamente para assegurar uma formação básica comum nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe os conteúdos mínimos às manifestações culturais regionais, ignorando os valores nacionais. O caput do art. 210 diz "respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais" — ambos são considerados.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 210 CF/88: caput (conteúdos mínimos + formação básica comum + valores nacionais e regionais) e §1º (ensino religioso facultativo nos horários normais). É um dos artigos mais cobrados sobre educação na Constituição.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)