Ato Infracional – Conduta de Adolescente
Gabarito: letra A. A conduta de um adolescente de 16 anos descrita como crime ou contravenção penal é considerada ato infracional, com base no art. 27 do Código Penal, que declara a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos e os remete à legislação especial, e no art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define ato infracional exatamente como a conduta descrita como crime ou contravenção praticada por criança ou adolescente.
A banca testa o conhecimento elementar do conceito de ato infracional, que substitui a responsabilidade penal para adolescentes, sujeitando-os a medidas socioeducativas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 103 do ECA estabelece: "Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal quando praticada por criança ou adolescente." Assim, o adolescente de 16 anos pratica ato infracional, não crime, e responde perante o juizado da infância e juventude com medidas socioeducativas (ex.: art. 112 do ECA).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP – estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito) tornam lícito um fato típico. A menoridade penal é causa de inimputabilidade, não excludente de ilicitude.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Dispensa penal" não é categoria jurídica reconhecida. O termo poderia remeter ao perdão judicial (art. 120 do CP), que é causa de extinção de punibilidade em hipóteses específicas, sem relação com a condição etária do agente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atividade probatória refere-se à fase de produção de provas no processo penal (CPP, arts. 155 e ss.). Não se confunde com a natureza jurídica da conduta do adolescente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ação penal condicionada (ex.: art. 88 da Lei 9.099/1995 para lesões corporais leves) é uma modalidade de exercício da ação penal, que depende de representação. Não é a qualificação da conduta do menor.
Gabarito: letra A.