Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675/2018, que tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em articulação com a sociedade. As demais alternativas referem-se a instituições inexistentes ou não correspondentes ao descrito.
A questão cobra o conhecimento direto da Lei nº 13.675/2018, que criou o Susp como instrumento de integração do sistema de segurança pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Guarda Nacional não é uma instituição prevista na Lei nº 13.675/2018. O termo pode remeter à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), mas esta não foi criada por essa lei e não corresponde à descrição de sistema integrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Força de Contenção não existe como órgão ou sistema no ordenamento jurídico brasileiro no âmbito da segurança pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei nº 13.675/2018 com a finalidade de integração dos órgãos de segurança pública e defesa social, conforme descrito literalmente no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conselho de Proteção de Polícia não é um ente previsto na lei; o Susp prevê conselhos de segurança pública, mas com outra denominação e composição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sistema Integrado de Operações Terrestres não é mencionado na Lei nº 13.675/2018 e não se confunde com o Susp, que abrange todos os órgãos de segurança, não apenas operações terrestres.
Gabarito: letra C.