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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — FUNDATEC 2025

Legislação FederalLei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Código
qg478302
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
Instituído pela Lei nº 13.675/2018, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. O trecho refere-se ao(à):
  1. AGuarda Nacional.
  2. BForça de Contenção.
  3. CSistema Único de Segurança Pública.
  4. DConselho de Proteção de Polícia.
  5. ESistema Integrado de Operações Terrestres.
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GabaritoC — Sistema Único de Segurança Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Único de Segurança Pública (Susp)

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído pela Lei nº 13.675/2018, que tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em articulação com a sociedade. As demais alternativas referem-se a instituições inexistentes ou não correspondentes ao descrito.

A questão cobra o conhecimento direto da Lei nº 13.675/2018, que criou o Susp como instrumento de integração do sistema de segurança pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Guarda Nacional não é uma instituição prevista na Lei nº 13.675/2018. O termo pode remeter à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), mas esta não foi criada por essa lei e não corresponde à descrição de sistema integrado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Força de Contenção não existe como órgão ou sistema no ordenamento jurídico brasileiro no âmbito da segurança pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei nº 13.675/2018 com a finalidade de integração dos órgãos de segurança pública e defesa social, conforme descrito literalmente no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Conselho de Proteção de Polícia não é um ente previsto na lei; o Susp prevê conselhos de segurança pública, mas com outra denominação e composição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sistema Integrado de Operações Terrestres não é mencionado na Lei nº 13.675/2018 e não se confunde com o Susp, que abrange todos os órgãos de segurança, não apenas operações terrestres.

Gabarito: letra C.

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