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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNDATEC 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg478303
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
Um guarda municipal, ao proceder a abordagem ao condutor de um veículo estacionado em local proibido, verificando a documentação apresentada, constatou que a pessoa não tinha habilitação para dirigir, portanto não tinha condições de apresentar Carteira Nacional de Habilitação. O motorista flagrado na condição irregular identificou-se como funcionário de um setor público do Município e questionou ao guarda sobre como eles poderiam “resolver” a situação sem qualquer complexidade decorrente das providências legais previstas. O guarda municipal disse que ele poderia ser liberado mediante a promessa de facilitar o ingresso do seu filho em um cargo público, mesmo sem os devidos requisitos. Qual crime foi cometido pelo guarda municipal?
  1. APrevaricação.
  2. BPeculato.
  3. CConcurso de competência.
  4. DExtravio documental.
  5. ECorrupção passiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Corrupção passiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a Administração Pública – Corrupção Passiva

Gabarito: letra E (Corrupção passiva). O guarda municipal, funcionário público, ao liberar o motorista sem habilitação em troca da promessa de facilitar o ingresso de seu filho em cargo público sem requisitos, praticou o crime de corrupção passiva. O art. 317 do Código Penal tipifica: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A promessa de vantagem futura (facilitar nomeação) basta para consumar o delito, independentemente de efetivo recebimento.

A banca testa a distinção entre crimes de funcionário público que envolvem vantagem indevida (corrupção passiva) e aqueles baseados em mero interesse pessoal (prevaricação) ou subtração de bens (peculato). O guarda não se apropriou de dinheiro ou bem, não extraviou documento e não agiu apenas por sentimento pessoal – o diferencial é a aceitação de promessa de vantagem indevida.

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Elemento Diferencial (Vantagem Indevida)

Bem Jurídico Tutelado

Corrupção Passiva (art. 317)

Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão da função.

Presente: aceitação de promessa de vantagem (facilitar cargo público).

Moralidade e probidade administrativa.

Prevaricação (art. 319)

Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Ausente: não há vantagem indevida; age por mero sentimento pessoal.

Administração pública (regularidade do serviço).

Peculato (art. 312)

Apropriar-se de dinheiro, valor ou bem móvel (público ou particular) em razão do cargo, ou desviá-lo.

Ausente: a vantagem prometida é imaterial (nomeação futura), não é bem móvel.

Patrimônio público.

Concurso de competência

Não é crime; refere-se a conflito de atribuições entre órgãos.

Inaplicável: não há tipo penal.

Extravio documental

Não é crime autônomo no CP; pode ser conduta acessória em outros delitos.

Inaplicável: não houve extravio de documento.

Corrupção passiva (art. 317)
  • 1Solicitar vantagem indevida
  • 2Receber vantagem indevida
  • 3Aceitar promessa de vantagem
    • Consuma com a promessa
    • Independe de efetivo recebimento
  • 4Em razão da função
    • Ainda que fora da função
    • Ainda que antes de assumi-la
  • 5Distinções
    • Prevaricação (art. 319)
      • Sem vantagem indevida
      • Interesse ou sentimento pessoal
    • Peculato (art. 312)
      • Bem móvel (material)
      • Posse em razão do cargo
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Prevaricação)

A prevaricação (art. 319 do CP) exige que o agente retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sem receber ou aceitar vantagem indevida. Aqui, o guarda aceitou promessa de vantagem (facilitar cargo público), o que desloca o fato para a corrupção passiva. Não há prevaricação quando há promessa de vantagem; o sentimento pessoal é substituído pelo elemento econômico.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Peculato)

O peculato (art. 312 do CP) consiste em apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel público ou particular de que o funcionário tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. O guarda não subtraiu nem desviou qualquer bem; a vantagem prometida (facilitar nomeação) é imaterial e futura, não se encaixa no conceito de "bem móvel" do peculato.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Concurso de competência)

"Concurso de competência" não é tipo penal. Pode referir-se a conflito de atribuições entre órgãos, mas não constitui crime no CP. A banca insere essa alternativa como distrator evidente.

Alternativa D — ❌ Incorreta (Extravio documental)

O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP) exige que o funcionário extravie documento de que tem guarda em razão do cargo. No caso, não houve extravio de nenhum documento; a conduta foi liberar o motorista sem lavrar auto de infração, mas isso não configura extravio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda perfeitamente ao art. 317 do CP: o guarda, funcionário público, aceitou promessa de vantagem indevida (facilitar ingresso em cargo público) para deixar de praticar ato de ofício (autuar o motorista). A corrupção passiva se consuma com a simples aceitação da promessa, independentemente de seu cumprimento. O fato de a vantagem ser futura e não econômica (nomeação) não afasta o crime, pois o tipo penal abrange qualquer vantagem indevida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prevaricação e corrupção passiva. Se o guarda tivesse agido por amizade ou compaixão, sem contrapartida, seria prevaricação. Mas a promessa de facilitar o cargo público configura vantagem indevida, transformando o crime em corrupção passiva. Lembre-se: o elemento-chave é a existência de vantagem (ou promessa) – se houver, é corrupção; se não, pode ser prevaricação.

Gabarito: letra E – Corrupção passiva.

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