Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg478304
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
Ao atender uma situação na qual uma pessoa agredia a outra com um bastão de madeira, o guarda municipal ordenou ao agressor que parasse. Revoltado, o agressor dirigiu-se contra o guarda com a visível intenção de agredi-lo também. Para conter a agressão contra si, o guarda municipal utilizou sua arma de fogo e disparou contra a perna do agressor. Essa atitude do guarda não está conforme os princípios de atuação previstos no Estatuto das Guardas Municipais. Qual dos princípios NÃO foi atendido corretamente?
AProteção dos direitos humanos fundamentais.
BExercício da cidadania e das liberdades públicas.
CPreservação da vida.
DUso progressivo da força.
ERedução do sofrimento e diminuição das perdas.
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GabaritoD — Uso progressivo da força.
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Atuação do guarda municipal e os princípios do Estatuto das Guardas Municipais
Gabarito: letra D. O guarda municipal, ao disparar arma de fogo contra a perna do agressor sem antes tentar meios menos lesivos de contenção, violou o princípio do uso progressivo da força, previsto no Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Esse princípio exige que a força seja escalonada de forma gradual, começando com instrumentos de menor potencial ofensivo e avançando apenas quando necessário.
Na situação descrita, o guarda ordenou verbalmente que o agressor parasse (etapa inicial correta), mas quando o agressor avançou, o guarda optou diretamente pelo disparo de arma de fogo, sem utilizar meios intermediários como bastão, spray de pimenta ou técnicas de imobilização. Portanto, o princípio do uso progressivo da força não foi atendido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a pensar que o guarda violou o princípio da preservação da vida, mas ele atirou na perna, evitando matar. O verdadeiro erro foi não ter escalado a força adequadamente. O uso progressivo da força é um princípio autônomo e específico das guardas municipais.
O princípio da proteção dos direitos humanos fundamentais foi atendido, pois o guarda agiu para proteger a vítima da agressão e a si mesmo, dentro do contexto de defesa. A atitude não violou esse princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a resposta)
O exercício da cidadania e das liberdades públicas foi observado, uma vez que o guarda atuou na manutenção da ordem e na proteção da coletividade, sem desrespeitar liberdades.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a resposta)
A preservação da vida foi respeitada, pois o disparo foi na perna (não letal), demonstrando a intenção de incapacitar sem matar. O princípio da preservação da vida orienta a minimização de risco de morte, o que ocorreu.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do uso progressivo da força não foi atendido. O guarda deveria ter utilizado meios menos lesivos antes de empregar arma de fogo, respeitando a escala gradual de força prevista no art. 3º, III, da Lei 13.022/2014.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a resposta)
A redução do sofrimento e diminuição das perdas foi considerada, pois o guarda optou por ferir o agressor na perna, evitando danos maiores ou morte. A atitude buscou minimizar o sofrimento dentro da necessidade de conter a agressão.