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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUNDATEC 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg478305
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
Ao atender uma ocorrência de acidente de trânsito, um guarda municipal constatou tratar-se de pessoa maior de 18 anos com deficiência intelectual grave, conforme documentação e evidências. Essa pessoa pegou as chaves do carro de um vizinho, utilizando uma arma de brinquedo para obtê-la, e tentou dirigir em via pública, sendo que, de imediato, colidiu contra outro veículo. Em relação à pena decorrente dos atos procedidos, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime cometido é inafiançável.
  2. BO crime cometido é doloso variável.
  3. CA pessoa que cometeu o crime é inimputável.
  4. DO crime cometido é de flexibilidade única.
  5. EA pessoa que cometeu o crime é imputável por ação meritória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A pessoa que cometeu o crime é inimputável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade Penal

Gabarito: letra C. A pessoa com deficiência intelectual grave, por ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento no momento da ação, é considerada inimputável nos termos do art. 26 do Código Penal. As demais alternativas fogem do conceito legal de imputabilidade ou são juridicamente inexistentes.

O art. 26 do CP estabelece que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A deficiência intelectual grave se enquadra nessa previsão, tornando o agente inimputável e isento de pena, ficando sujeito a medida de segurança (art. 96 e ss. CP).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é inafiançável. A inafiançabilidade depende do tipo penal (ex.: crimes hediondos), mas não é o foco da questão. Além disso, o enunciado não permite concluir se o crime é inafiançável, e a correta análise é sobre a imputabilidade do agente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expressão "doloso variável" não existe no direito penal brasileiro. O dolo é classificado em direto, eventual ou alternativo, mas não há dolo variável como categoria autônoma.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 26 do CP, a pessoa com deficiência intelectual grave (desenvolvimento mental retardado) que, no momento dos fatos, era inteiramente incapaz de entender o ilícito ou de agir conforme esse entendimento é inimputável. Isso se aplica ao caso, independentemente de o crime ser roubo, furto ou outro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Flexibilidade única" não é conceito jurídico-penal reconhecido. Trata-se de termo sem previsão legal ou doutrinária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ideia de "ação meritória" como causa de imputabilidade é estranha ao ordenamento. A imputabilidade é aferida com base nos critérios do art. 26 (biológico-psicológico), não por mérito ou demérito da conduta.**

Gabarito: letra C.

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