Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais — FUNDATEC 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.022 de 2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Código
qg478307
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
No município de “Xlândia”, um Vereador apresentou ao Prefeito uma sugestão para reduzir a violência e a criminalidade nos municípios da região. Ele sugeriu a criação de um consórcio público para utilização recíproca das Guardas Municipais de maneira compartilhada. A alegação do Prefeito foi de que essa ação não era possível entre os municípios limítrofes, conforme o Estatuto das Guardas Municipais. Essa afirmação do Prefeito tem fundamento no Estatuto das Guardas Municipais?
ASim, pois não é possível realizar esse tipo de consórcio.
BNão, pois é possível realizar esse tipo de consórcio.
CSim, pois só é possível realizar consórcio com a Brigada Militar.
DSim, pois só é possível realizar consórcio com a Polícia Rodoviária Federal.
ENão, apesar de que essa legislação não trata desse tipo de consórcio.
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GabaritoB — Não, pois é possível realizar esse tipo de consórcio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Guardas Municipais - Consórcio Público
Gabarito: letra B. A afirmação do Prefeito de que não é possível o consórcio é incorreta, pois o Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) permite a constituição de consórcios públicos entre municípios limítrofes para a atuação integrada e recíproca das guardas municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível realizar o consórcio, mas a lei permite, conforme doutrina e entendimento consolidado. O erro é contrariar a legislação específica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a realidade: o Estatuto das Guardas Municipais prevê a possibilidade de consórcio público entre municípios para utilização recíproca e compartilhada das guardas. Isso é feito por meio de convênios ou consórcios, respeitadas as atribuições constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que só é possível consórcio com a Brigada Militar. As guardas municipais são órgãos municipais, não se confundem com a Brigada Militar (polícia militar estadual). A lei não restringe consórcio a essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similar à C, mas com a Polícia Rodoviária Federal. Não há previsão de consórcio exclusivo com a PRF. O consórcio é entre municípios para compartilhar as guardas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não é possível, apesar de a legislação não tratar do assunto. Na verdade, a lei trata sim, e permite. Portanto, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao mencionar Brigada Militar e Polícia Rodoviária Federal, que são órgãos estaduais/federais, enquanto o consórcio é entre municípios. Fique atento: o Estatuto das Guardas Municipais trata exclusivamente de guardas municipais, não de outras forças policiais.