Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2025
- Código
- qg478309
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Porto Nacional - TO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Guarda Municipal (Classe A)
- ALeve.
- BMédia.
- CGrave.
- DGravíssima.
- EDispensável.
GabaritoD — Gravíssima.
Gabarito: letra D (Gravíssima). A infração de transportar crianças sem a utilização de cinto de segurança é classificada como gravíssima pelo art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB também estabelece, em seu art. 64, a obrigatoriedade de transporte no banco traseiro para menores de dez anos, ressalvadas exceções do CONTRAN. O descumprimento das normas de segurança específicas para crianças atrai a penalidade mais severa.
Art. 64 — "As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN."
Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada."
A banca testa o conhecimento da classificação específica para transporte de crianças, que é mais gravosa do que a infração genérica de não usar cinto de segurança (art. 167, infração grave). O candidato deve lembrar que a proteção da criança recebe tratamento especial no CTB.
Situação | Classificação da Infração | Fundamento Legal | Penalidade |
|---|---|---|---|
Transporte de crianças sem cinto de segurança (assento dianteiro ou traseiro) | Gravíssima | Art. 168 do CTB | Multa + retenção do veículo |
Não uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiro adulto | Grave | Art. 167 do CTB | Multa |
Transporte de criança no banco dianteiro (sem cinto) | Gravíssima | Art. 64 c/c art. 168 do CTB | Multa + retenção do veículo |
Infração leve não se aplica. As infrações leves são condutas como buzinar indevidamente ou dirigir sem atenção (art. 172, 173, etc.). Transportar criança sem cinto é conduta de altíssimo risco, punida como gravíssima.
Infração média também não. A infração média é, por exemplo, estacionar em local proibido (art. 181, I). A gravidade do transporte irregular de crianças é superior, classificada como gravíssima.
Infração grave é a penalidade para quem deixa de usar o cinto de segurança (art. 167 do CTB). Porém, quando a vítima é criança, a norma específica (art. 168) prevalece, elevando a classificação para gravíssima. A banca frequentemente explora essa confusão.
Conforme art. 168 do CTB, transportar crianças sem observância das normas de segurança (incluindo o uso de cinto) constitui infração gravíssima, com multa e retenção do veículo. A descrição do enunciado se enquadra perfeitamente.
Dispensável não é classificação de infração no CTB. Todas as infrações são categorizadas em leves, médias, graves ou gravíssimas. Não existe infração dispensável.
O candidato pode confundir a infração de não usar cinto de segurança (art. 167, grave) com a infração específica para crianças (art. 168, gravíssima). A banca explora essa troca: a situação envolve crianças, portanto a classificação é gravíssima, e não grave. Fique atento ao sujeito (crianças) para aplicar a norma correta.
Gabarito: letra D (Gravíssima).
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