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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2025

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg478309
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
Uma ação importante para reduzir os danos pessoais nos acidentes de trânsito é o uso de cinto de segurança nos veículos. Qual é a classificação da infração para a situação na qual crianças são transportadas no assento ao lado do motorista e nos bancos traseiros sem a utilização de cintos de segurança?
  1. ALeve.
  2. BMédia.
  3. CGrave.
  4. DGravíssima.
  5. EDispensável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Gravíssima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito — Transporte de Crianças sem Cinto de Segurança

Gabarito: letra D (Gravíssima). A infração de transportar crianças sem a utilização de cinto de segurança é classificada como gravíssima pelo art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB também estabelece, em seu art. 64, a obrigatoriedade de transporte no banco traseiro para menores de dez anos, ressalvadas exceções do CONTRAN. O descumprimento das normas de segurança específicas para crianças atrai a penalidade mais severa.

Art. 64CTB

Art. 64 — "As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN."

Art. 168 — "Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada."

A banca testa o conhecimento da classificação específica para transporte de crianças, que é mais gravosa do que a infração genérica de não usar cinto de segurança (art. 167, infração grave). O candidato deve lembrar que a proteção da criança recebe tratamento especial no CTB.

Situação

Classificação da Infração

Fundamento Legal

Penalidade

Transporte de crianças sem cinto de segurança (assento dianteiro ou traseiro)

Gravíssima

Art. 168 do CTB

Multa + retenção do veículo

Não uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiro adulto

Grave

Art. 167 do CTB

Multa

Transporte de criança no banco dianteiro (sem cinto)

Gravíssima

Art. 64 c/c art. 168 do CTB

Multa + retenção do veículo

1Regra geral (art. 64)
Menores de 10 anos no banco traseiro
Exceções do CONTRAN
2Infração específica (art. 168)
Gravíssima
Multa
Retenção do veículo
3Comparação: sem cinto (adulto, art. 167)
Grave (menos severa)
Transporte de crianças sem cinto
LEVELsoulevel.com.br
Transporte de crianças sem cinto: Regra geral (art. 64) (Menores de 10 anos no banco traseiro, Exceções do CONTRAN); Infração específica (art. 168) (Gravíssima, Multa, Retenção do veículo); Comparação: sem cinto (adulto, art. 167) (Grave (menos severa))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Infração leve não se aplica. As infrações leves são condutas como buzinar indevidamente ou dirigir sem atenção (art. 172, 173, etc.). Transportar criança sem cinto é conduta de altíssimo risco, punida como gravíssima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Infração média também não. A infração média é, por exemplo, estacionar em local proibido (art. 181, I). A gravidade do transporte irregular de crianças é superior, classificada como gravíssima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Infração grave é a penalidade para quem deixa de usar o cinto de segurança (art. 167 do CTB). Porém, quando a vítima é criança, a norma específica (art. 168) prevalece, elevando a classificação para gravíssima. A banca frequentemente explora essa confusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 168 do CTB, transportar crianças sem observância das normas de segurança (incluindo o uso de cinto) constitui infração gravíssima, com multa e retenção do veículo. A descrição do enunciado se enquadra perfeitamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensável não é classificação de infração no CTB. Todas as infrações são categorizadas em leves, médias, graves ou gravíssimas. Não existe infração dispensável.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a infração de não usar cinto de segurança (art. 167, grave) com a infração específica para crianças (art. 168, gravíssima). A banca explora essa troca: a situação envolve crianças, portanto a classificação é gravíssima, e não grave. Fique atento ao sujeito (crianças) para aplicar a norma correta.

Gabarito: letra D (Gravíssima).

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