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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — FUNDATEC 2025

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
qg478334
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal (Classe A)
Em relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.( ) No tratamento de dados pessoais de crianças, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos referidos na LGPD.( ) Os controladores deverão condicionar a participação das crianças em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratamento de dados de crianças e adolescentes na LGPD

Gabarito: letra B (V – V – F). A primeira e a segunda assertivas estão corretas conforme os §§1º e 2º do art. 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD); a terceira é falsa, pois o §4º veda o condicionamento da participação de crianças em jogos ao fornecimento de dados pessoais.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 14, §1º da LGPD determina:

Art. 14, §1LGPD

O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

A assertiva reproduz fielmente o dispositivo.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

O art. 14, §2º da LGPD estabelece:

Art. 14, §2LGPD

No tratamento de dados de que trata o §1º deste artigo, os controladores deverão manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 desta Lei.

A assertiva está em conformidade com a lei.

3ª assertiva — ❌ Falsa

O art. 14, §4º da LGPD dispõe:

Art. 14, §4LGPD

Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o §1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade.

A assertiva inverte o comando legal, afirmando que os controladores "deverão condicionar", enquanto a lei proíbe o condicionamento.

Alternativa A (V – F – F) — ❌ Incorreta

Erro na segunda assertiva: ela é verdadeira, e não falsa. O §2º exige publicidade das informações.

Alternativa B (V – V – F) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência correta conforme análise das assertivas.

Alternativa C (V – F – V) — ❌ Incorreta

Erro na segunda assertiva (deveria ser V) e na terceira (deveria ser F).

Alternativa D (F – V – V) — ❌ Incorreta

Erro na primeira assertiva (deveria ser V) e na terceira (deveria ser F).

Alternativa E (F – F – V) — ❌ Incorreta

Erro na primeira e segunda assertivas (ambas verdadeiras) e na terceira (falsa).

PEGA ESSA DICA!

Atenção à redação do §4º: a lei diz "não deverão condicionar". A banca pode trocar por "deverão condicionar" para testar a literalidade. Memorize a proibição de condicionamento.

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