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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2025

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg478372
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base nas disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, analise as seguintes afirmações relacionadas à execução do orçamento:1. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.2. Em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.3. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.4. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A05.
  2. B06.
  3. C07.
  4. D08.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 10.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução do Orçamento (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E (somatório 10). Todas as quatro afirmações estão corretas, conforme os arts. 60, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964. A soma dos números das afirmações verdadeiras é 1+2+3+4 = 10.

A questão testa o conhecimento dos estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, e suas regras básicas.

Análise das afirmações:

Afirmação 1 — ✅ Correta. O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Consta no bloco canônico:

Art. 60Lei-4320

Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".

Afirmação 2 — ✅ Correta. O §1º do art. 60 dispõe que em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.

Art. 60, §1Lei-4320

Art. 60, § 1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".

Afirmação 3 — ✅ Correta. O art. 62 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Embora o texto literal não conste no bloco canônico fornecido, é regra pacífica da lei.

Afirmação 4 — ✅ Correta. O art. 63 da mesma lei define a liquidação como a verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios. Novamente, é disposição legal consolidada.

Portanto, todas as afirmações são verdadeiras. Somando: 1+2+3+4 = 10.

Afirmação

Conteúdo

Fundamento Legal

Status

1

Vedação de despesa sem prévio empenho

Art. 60, caput

Correta

2

Dispensa de nota de empenho em casos especiais

Art. 60, § 1º

Correta

3

Pagamento só após ordenação e regular liquidação

Art. 62

Correta

4

Liquidação = verificação do direito do credor com documentos

Art. 63

Correta

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação
  3. 3Pagamento
LEVEL · soulevel.com.br
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra E (somatório = 10).

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