Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg478372
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Santa Rosa - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- A05.
- B06.
- C07.
- D08.
- E10.
GabaritoE — 10.
Gabarito: letra E (somatório 10). Todas as quatro afirmações estão corretas, conforme os arts. 60, 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964. A soma dos números das afirmações verdadeiras é 1+2+3+4 = 10.
A questão testa o conhecimento dos estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, e suas regras básicas.
Afirmação 1 — ✅ Correta. O art. 60 da Lei nº 4.320/1964 veda a realização de despesa sem prévio empenho. Consta no bloco canônico:
Art. 60 — "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho".
Afirmação 2 — ✅ Correta. O §1º do art. 60 dispõe que em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. Portanto, a afirmação está em conformidade com a lei.
Art. 60, § 1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
Afirmação 3 — ✅ Correta. O art. 62 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Embora o texto literal não conste no bloco canônico fornecido, é regra pacífica da lei.
Afirmação 4 — ✅ Correta. O art. 63 da mesma lei define a liquidação como a verificação do direito adquirido pelo credor com base nos títulos e documentos comprobatórios. Novamente, é disposição legal consolidada.
Portanto, todas as afirmações são verdadeiras. Somando: 1+2+3+4 = 10.
Afirmação | Conteúdo | Fundamento Legal | Status |
|---|---|---|---|
1 | Vedação de despesa sem prévio empenho | Art. 60, caput | Correta |
2 | Dispensa de nota de empenho em casos especiais | Art. 60, § 1º | Correta |
3 | Pagamento só após ordenação e regular liquidação | Art. 62 | Correta |
4 | Liquidação = verificação do direito do credor com documentos | Art. 63 | Correta |
Gabarito: letra E (somatório = 10).
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