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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg478392
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66, o fato gerador da obrigação principal é:
  1. AA situação definida em regulamento que indique a sua ocorrência.
  2. BQualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
  3. CO resultado da inexistência de cumprimento de obrigação acessória.
  4. DA situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
  5. EUma situação jurídica parcialmente constituída.
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GabaritoD — A situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Principal (CTN)

Gabarito: letra D. O art. 114 do Código Tributário Nacional define o fato gerador da obrigação principal como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". A alternativa D reproduz literalmente esse conceito, enquanto as demais incorrem em troca de institutos, definições incompletas ou confusão com a obrigação acessória.

A banca testa o conhecimento da letra seca do CTN e a distinção entre obrigação principal e acessória. Vejamos cada alternativa:

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o fato gerador é definido em "regulamento". O CTN exige que a definição seja por lei formal (princípio da legalidade tributária, art. 150, I, CF). Regulamentos apenas detalham a lei, mas não podem criar a hipótese de incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Essa descrição corresponde ao fato gerador da obrigação acessória, conforme o art. 115 do CTN ("qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal"). A banca inverteu os conceitos: o enunciado pede o fato gerador da obrigação principal, não da acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O descumprimento de obrigação acessória pode convertê-la em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (art. 113, § 3º, CTN), mas isso é uma consequência, não a definição do fato gerador. O fato gerador é sempre a situação abstrata prevista em lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 114 do CTN: o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A palavra "necessária e suficiente" é a chave: a lei descreve a hipótese de incidência que, uma vez ocorrida, faz nascer a obrigação tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "situação jurídica parcialmente constituída" não corresponde ao conceito legal. O art. 116, II, do CTN trata do momento da ocorrência do fato gerador quando se trata de situação jurídica (desde que esteja definitivamente constituída), mas isso é aspecto temporal, não a definição do instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar "lei" por "regulamento" – o candidato que não lembra do princípio da legalidade pode marcar a alternativa A; (2) inverter o fato gerador da obrigação principal com o da acessória – a alternativa B descreve corretamente o art. 115, mas a questão pede a principal. Fique atento ao termo "lei" e ao tipo de obrigação referido.

Conceito

Fato Gerador (Principal)

Fato Gerador (Acessória)

Previsão

Lei

Legislação tributária (inclui decretos, instruções, etc.)

Conteúdo

Situação definida em lei como necessária e suficiente

Situação que impõe fazer ou não fazer no interesse da arrecadação/fiscalização

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas (ex.: emitir nota fiscal)

Gabarito: letra D.

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