Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg478392
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66, o fato gerador da obrigação principal é:
AA situação definida em regulamento que indique a sua ocorrência.
BQualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
CO resultado da inexistência de cumprimento de obrigação acessória.
DA situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
EUma situação jurídica parcialmente constituída.
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GabaritoD — A situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
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Fato Gerador da Obrigação Principal (CTN)
Gabarito: letra D. O art. 114 do Código Tributário Nacional define o fato gerador da obrigação principal como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". A alternativa D reproduz literalmente esse conceito, enquanto as demais incorrem em troca de institutos, definições incompletas ou confusão com a obrigação acessória.
A banca testa o conhecimento da letra seca do CTN e a distinção entre obrigação principal e acessória. Vejamos cada alternativa:
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é definido em "regulamento". O CTN exige que a definição seja por lei formal (princípio da legalidade tributária, art. 150, I, CF). Regulamentos apenas detalham a lei, mas não podem criar a hipótese de incidência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Essa descrição corresponde ao fato gerador da obrigação acessória, conforme o art. 115 do CTN ("qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal"). A banca inverteu os conceitos: o enunciado pede o fato gerador da obrigação principal, não da acessória.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O descumprimento de obrigação acessória pode convertê-la em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (art. 113, § 3º, CTN), mas isso é uma consequência, não a definição do fato gerador. O fato gerador é sempre a situação abstrata prevista em lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 114 do CTN: o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. A palavra "necessária e suficiente" é a chave: a lei descreve a hipótese de incidência que, uma vez ocorrida, faz nascer a obrigação tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "situação jurídica parcialmente constituída" não corresponde ao conceito legal. O art. 116, II, do CTN trata do momento da ocorrência do fato gerador quando se trata de situação jurídica (desde que esteja definitivamente constituída), mas isso é aspecto temporal, não a definição do instituto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar "lei" por "regulamento" – o candidato que não lembra do princípio da legalidade pode marcar a alternativa A; (2) inverter o fato gerador da obrigação principal com o da acessória – a alternativa B descreve corretamente o art. 115, mas a questão pede a principal. Fique atento ao termo "lei" e ao tipo de obrigação referido.