Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg478394
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com a CF 88, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União é uma finalidade do(a):
ASistema de Controle Interno.
BCâmara dos Deputados.
CSenado Federal.
DPresidência da República.
EPresidente do STF.
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GabaritoA — Sistema de Controle Interno.
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Sistema de Controle Interno na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A descrição do enunciado reproduz literalmente as finalidades do sistema de controle interno previstas no art. 74, II e III, da Constituição Federal de 1988. A banca cobra a identificação exata do dispositivo constitucional que atribui essas competências ao sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos Poderes.
O art. 74 da CF/88 estabelece:
Constituição Federal de 1988:
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Os incisos II e III correspondem exatamente ao que o enunciado descreve. Portanto, a finalidade mencionada é do Sistema de Controle Interno.
Finalidade (Art. 74, II e III, CF/88)
Órgão/Entidade Competente
Fundamento Constitucional
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados (eficácia e eficiência) da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na administração federal e em entidades privadas que usam recursos públicos
Sistema de Controle Interno (mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário)
Art. 74, II
Exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União
Sistema de Controle Interno (mantido pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário)
Art. 74, III
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o conteúdo do art. 74, II e III, da CF/88. O sistema de controle interno é mantido pelos três Poderes de forma integrada e tem, entre suas finalidades, a comprovação da legalidade e avaliação de resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o controle de operações de crédito, avais e garantias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Câmara dos Deputados exerce funções legislativas e de fiscalização externa (controle político e auxílio do TCU), mas não é a destinatária direta das finalidades descritas no art. 74. O controle interno é exercido por cada Poder, não exclusivamente pela Câmara.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Senado Federal também integra o Poder Legislativo e participa do controle externo (ex.: aprovação de indicados, autorização de operações externas), mas a finalidade descrita é do sistema de controle interno, não do Senado como órgão isolado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Presidência da República é o órgão máximo do Poder Executivo, mas a finalidade descrita não é exclusiva do Executivo; o sistema de controle interno é comum a todos os Poderes. Além disso, a Presidência não é a entidade que mantém o sistema de controle interno sozinha – ele é integrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) é a autoridade máxima do Poder Judiciário, mas o sistema de controle interno é mantido pelo Judiciário como um todo, não pela presidência do STF. A finalidade descrita no art. 74 é do sistema, não de um cargo específico.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 74 da CF/88, que lista expressamente as quatro finalidades do sistema de controle interno. A banca costuma cobrar a literalidade dos incisos II e III, trocando o sujeito (controle interno x TCU) ou pulando para órgãos como Câmara, Senado ou Presidência. Na prova, ao ver “comprovar legalidade e avaliar resultados” e “controle de operações de crédito, avais e garantias”, associe imediatamente ao controle interno.
MNEMÔNICO
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