Competência tributária na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) é de competência da União (CF, art. 153, V), enquanto o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (CF, art. 156, I). Portanto, a alternativa C espelha exatamente essa distribuição.
A questão testa a repartição constitucional de competências tributárias, especificamente para dois impostos: o IOF (inciso V do art. 153) e o IPTU (inciso I do art. 156). Vejamos cada alternativa:
Imposto | Competência | Fundamento |
|---|
IOF (Operações de crédito, câmbio e seguro) | União | CF, art. 153, V |
IPTU (Propriedade predial e territorial urbana) | Municípios | CF, art. 156, I |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os entes são Estados e Municípios. O IOF não é de competência estadual, e sim da União. O IPTU é municipal, mas o primeiro ente está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que são Estados e Distrito Federal. O IOF não é estadual nem do DF; o IPTU não é do DF (salvo nos casos de competência municipal sobre imóveis no DF, mas o DF exerce competência estadual e municipal cumulativamente? Na verdade, o DF tem competência para IPTU nos imóveis situados no DF, mas a questão pede "entes competentes" de forma genérica. O IPTU é de competência dos Municípios (incluindo o DF quando equiparado, mas a resposta padrão é Municípios). A alternativa coloca Estados e DF, o que está incorreto para ambos os impostos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
União para o IOF e Municípios para o IPTU. A literalidade constitucional confirma:
Art. 153, VCF/88
Art. 153, V — "Compete à União instituir impostos sobre [...] operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários"
E o art. 156, I, atribui aos Municípios o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
União e Estados. O IPTU não é estadual; é municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
União, Estados e Distrito Federal. O IOF é da União, o IPTU não é dos Estados; é municipal. O DF não é competente para IOF, e sua competência para IPTU é como Município, mas a alternativa lista três entes, o que não corresponde à repartição.
Resumo: IOF = União; IPTU = Municípios. Logo, gabarito C.