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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qg478396
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Os entes competentes para a instituição dos impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, e propriedade predial e territorial urbana são, respectivamente:
  1. AEstados e Municípios.
  2. BEstados e Distrito Federal.
  3. CUnião e Municípios.
  4. DUnião e Estados.
  5. EUnião, Estados e Distrito Federal.
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GabaritoC — União e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) é de competência da União (CF, art. 153, V), enquanto o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência dos Municípios (CF, art. 156, I). Portanto, a alternativa C espelha exatamente essa distribuição.

A questão testa a repartição constitucional de competências tributárias, especificamente para dois impostos: o IOF (inciso V do art. 153) e o IPTU (inciso I do art. 156). Vejamos cada alternativa:

Imposto

Competência

Fundamento

IOF (Operações de crédito, câmbio e seguro)

União

CF, art. 153, V

IPTU (Propriedade predial e territorial urbana)

Municípios

CF, art. 156, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os entes são Estados e Municípios. O IOF não é de competência estadual, e sim da União. O IPTU é municipal, mas o primeiro ente está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que são Estados e Distrito Federal. O IOF não é estadual nem do DF; o IPTU não é do DF (salvo nos casos de competência municipal sobre imóveis no DF, mas o DF exerce competência estadual e municipal cumulativamente? Na verdade, o DF tem competência para IPTU nos imóveis situados no DF, mas a questão pede "entes competentes" de forma genérica. O IPTU é de competência dos Municípios (incluindo o DF quando equiparado, mas a resposta padrão é Municípios). A alternativa coloca Estados e DF, o que está incorreto para ambos os impostos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

União para o IOF e Municípios para o IPTU. A literalidade constitucional confirma:

Art. 153, VCF/88

Art. 153, V — "Compete à União instituir impostos sobre [...] operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários"

E o art. 156, I, atribui aos Municípios o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana.

Alternativa D — ❌ Incorreta

União e Estados. O IPTU não é estadual; é municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

União, Estados e Distrito Federal. O IOF é da União, o IPTU não é dos Estados; é municipal. O DF não é competente para IOF, e sua competência para IPTU é como Município, mas a alternativa lista três entes, o que não corresponde à repartição.

Resumo: IOF = União; IPTU = Municípios. Logo, gabarito C.

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