Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg478397
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
De acordo com a CF 88, constituem princípios da ordem econômica, EXCETO:
ADefesa do consumidor.
BFunção social da propriedade.
CLivre concorrência.
DRedução das desigualdades regionais e sociais.
ETratamento igualitário para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras.
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GabaritoE — Tratamento igualitário para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras.
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Ordem Econômica – Princípios (Art. 170, CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E é a única que não corresponde a um princípio expresso no art. 170 da Constituição Federal. O inciso IX prevê "tratamento favorecido" (e não igualitário) para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País. As demais alternativas estão literalmente elencadas nos incisos do art. 170.
A banca cobra a literalidade do art. 170, exigindo que o candidato conheça a redação exata de cada inciso. Vejamos:
Art. 170CF/88
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Critério
Alternativas A–D (corretas)
Alternativa E (gabarito)
Previsão no art. 170, CF
Sim (incisos III, IV, V, VII)
Não (inciso IX prevê tratamento favorecido)
Redação exata
Literal conforme a CF
"Igualitário" ≠ "favorecido"
Natureza
Princípio expresso
Não é princípio (redação incorreta)
Alternativa A – ✅ Correta
A defesa do consumidor está expressa no inciso V do art. 170. É princípio da ordem econômica.
Alternativa B – ✅ Correta
A função social da propriedade está no inciso III do art. 170. É princípio da ordem econômica.
Alternativa C – ✅ Correta
A livre concorrência está no inciso IV do art. 170. É princípio da ordem econômica.
Alternativa D – ✅ Correta
A redução das desigualdades regionais e sociais está no inciso VII do art. 170. É princípio da ordem econômica.
Alternativa E – ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O enunciado pede o EXCETO, ou seja, a alternativa que não é princípio. A alternativa E afirma "tratamento igualitário para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras". O art. 170, IX, porém, diz: "tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". Há dois desvios: (1) o tratamento é favorecido, não igualitário; (2) falta o requisito de sede e administração no País. Portanto, a alternativa E não corresponde ao princípio constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "favorecido" por "igualitário" e omite a condição de sede e administração no Brasil. O candidato desatento pode considerar que "empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras" merecem tratamento igualitário, mas a Constituição determina tratamento favorecido (diferencial positivo). Memorize o texto exato do inciso IX.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)